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GABARITO: ERRADO
Lei 9.790/99:
A perda da qualificação não é automática.
Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
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Dava pra matar sabendo que, nos casos em que se se impõe algum ônus a algo/alguém, em regra, deverá haver o prévio contraditório e a ampla defesa.
É uma linha de raciocínio que ajuda em muitas questões...
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Tem de ter ampla defesa e contraditório.
Art. 7 Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
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Questão incorreta!
A perda da qualificação pode se dar a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de inciativa popular ou do MP, no qual serão assegurados a ampla defesa e o devido contraditório. (CHARLES, 2020, p.146)
Em suma, não será imediata e automaticamente descredenciada, é necessário o respeito ao contraditório e a ampla defesa.
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A questão indicada está relacionada com as OSCIPs.
• OSCIPs:
As organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs - são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por intermédio de termo de parceria (MAZZA, 2018).
• Desqualificação da entidade como organização da sociedade civil de interesse público - OSCIPs:
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017) a entidade que deixar de preencher os requisitos necessários, sofrerá a perda da qualificação como OSCIP, exigindo a lei, processo administrativo, instaurado a pedido do Ministério Público ou de qualquer cidadão, em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- Lei nº 9.790 de 1999:
"Artigo 7º Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório".
Gabarito: ERRADO, uma vez que deve ser instaurado processo administrativo, que assegure o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 9.790 de 1999.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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tem que ter ampla defesa e contraditório
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possui ampla defesa e contraditório
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Show ... Valeu pela explicação
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GAB: ERRADO
Depende de processo administrativo ou judicial, assegurado contraditório e ampla defesa.
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ERRADO
Perde-se a qualificação de OSCIP, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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Complementando os comentários dos colegas:
A lei fala em perda automática da qualificação na seguinte hipótese:
Art. 18. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos aos requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea dessas qualificações, até cinco anos contados da data de vigência desta Lei.
§ 1 Findo o prazo de cinco anos, a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação prevista nesta Lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas qualificações anteriores.
§ 2 Caso não seja feita a opção prevista no parágrafo anterior, a pessoa jurídica perderá automaticamente a qualificação obtida nos termos desta Lei.
Fonte: Lei 9.790.
Espero ter ajudado. Qualquer erro, por favor, me avisem.
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DESQUALIFICAÇÃO DE OSCIP:
PROCESSO ADMINISTRATIVO (no Ministério da Justiça): a pedido da Administração Pública ou da própria entidade.
PROCESSO JUDICIAL: por iniciativa popular ou do Ministério Público.
Lei 9.790/99
Art. 7 Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
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ERRADO! Há a necessidade de processo administrativo ou processo judicial.
Deve haver a ampla defesa e o contraditório
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ERRADO
Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE
Quanto às organizações sociais e às organizações da sociedade civil de interesse público, assinale a opção correta.
D) A organização civil de interesse público pode perder a qualificação a pedido ou mediante decisão em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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ERRADO!
contraditório e ampla defesa