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ID
3648430
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a respeito das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).


A entidade que deixar de preencher os requisitos necessários à sua qualificação como OSCIP será, imediata e automaticamente, descredenciada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 9.790/99:

    A perda da qualificação não é automática.

     

    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

  • Dava pra matar sabendo que, nos casos em que se se impõe algum ônus a algo/alguém, em regra, deverá haver o prévio contraditório e a ampla defesa.

    É uma linha de raciocínio que ajuda em muitas questões...

  • Tem de ter ampla defesa e contraditório.

    Art. 7  Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

  • Questão incorreta!

    A perda da qualificação pode se dar a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de inciativa popular ou do MP, no qual serão assegurados a ampla defesa e o devido contraditório. (CHARLES, 2020, p.146)

    Em suma, não será imediata e automaticamente descredenciada, é necessário o respeito ao contraditório e a ampla defesa.

  • A questão indicada está relacionada com as OSCIPs. 

    • OSCIPs:

    As organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs - são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por intermédio de termo de parceria (MAZZA, 2018). 
    • Desqualificação da entidade como organização da sociedade civil de interesse público - OSCIPs:

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017) a entidade que deixar de preencher os requisitos necessários, sofrerá a perda da qualificação como OSCIP, exigindo a lei, processo administrativo, instaurado a pedido do Ministério Público ou de qualquer cidadão, em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
    - Lei nº 9.790 de 1999: 
    "Artigo 7º Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório".

    Gabarito: ERRADO, uma vez que deve ser instaurado processo administrativo, que assegure o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 9.790 de 1999. 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
  • tem que ter ampla defesa e contraditório

  • possui ampla defesa e contraditório

  • Show ... Valeu pela explicação

  • GAB: ERRADO

    Depende de processo administrativo ou judicial, assegurado contraditório e ampla defesa.

  • ERRADO

    Perde-se a qualificação de OSCIP, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    A lei fala em perda automática da qualificação na seguinte hipótese:

    Art. 18.  As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos aos requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea dessas qualificações, até cinco anos contados da data de vigência desta Lei.

    § 1  Findo o prazo de cinco anos, a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação prevista nesta Lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas qualificações anteriores.

    § 2 Caso não seja feita a opção prevista no parágrafo anterior, a pessoa jurídica perderá automaticamente a qualificação obtida nos termos desta Lei.

    Fonte: Lei 9.790.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, por favor, me avisem.

  • DESQUALIFICAÇÃO DE OSCIP:

    PROCESSO ADMINISTRATIVO (no Ministério da Justiça): a pedido da Administração Pública ou da própria entidade.

    PROCESSO JUDICIAL: por iniciativa popular ou do Ministério Público.

    Lei 9.790/99

    Art. 7  Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

  • ERRADO! Há a necessidade de processo administrativo ou processo judicial.

    Deve haver a ampla defesa e o contraditório

  • ERRADO

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE 

    Quanto às organizações sociais e às organizações da sociedade civil de interesse público, assinale a opção correta.

    D) A organização civil de interesse público pode perder a qualificação a pedido ou mediante decisão em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • ERRADO!

    contraditório e ampla defesa