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ID
3648442
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às agências executivas, julgue o item.


O contrato de gestão é o instrumento jurídico que qualifica as agências executivas, fixando prazos e metas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 1º, §1º - A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    Art. 4º - O contrato de gestão conterá, sem prejuízo de outras especificações, os seguintes elementos:

    I - objetivos e metas da entidade, com seus respectivos planos de ação anuais, prazos de consecução e indicadores de desempenho;

  • Gabarito Certo.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS:

    Trata-se de qualificação que pode ser conferida a autarquias ou fundações que celebrem CONTRATO DE GESTÃO (= do art. 37 $8 da CF) com o ministério supervisor, para ampliação da sua autonomia

    * são entidades da administração indireta

    CONTRATO DE GESTÃO

    *Os contratos de gestão das agências executivas serão celebrados com:

    > periodicidade mínima de um ano

    > estabelecem objetivos, metas, indicadores de desempenho e critérios de avaliação.

    >prevê os recursos orçamentários e financeiros necessários.

  • (C)

    Não confunda agências executivas( A.E) x agências reguladoras( AR):

    A .E>> são autarquias ou fundações comuns ineficientes no seu serviço e que assinam um contrato de gestão + Montam plano estratégico adquirindo um status garantindo mais autonomia e orçamento.

    OBS: Isso não altera o regime jurídico , pois continua a ser o que era, mas com mais autonomia e orçamento.

    A.R >> Autarquias especiais que Nascem para normatizar, regular e fiscalizar um serviço e para tal gozam de parcela de poder normativo ( capacidade de expedir resoluções) ex: Anatel , Arce (..)

  • Certo.

    Deixo um breve resumo, a fim de fixar o conteúdo:

    A Administração Pública é formada por:

    Adm.Direta -> União, Estados, DF e Municípios (são os entes políticos).

    Adm.Indireta -> Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e S.E.M. Pois bem, acontece que Agências Reguladoras e as Agências Executivas também fazem parte da chamada adm.pública indireta:

    Agências Reguladoras -> cria-se uma nova Entidade Autarquica -> comumente aparecem nas questões de concursos com a denominação de "Autarquia sob Regime Especial.

    Agência Executiva -> qualifica-se, mediante contrato de gestão, uma Autarquia ou uma Fundação Pública.

    A Administração Pública Indireta é formada através do processo denominado de DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. São espécies dessa descentralização:

    POR OUTORGA || POR SERVIÇOS, TÉCNICA OU FUNCIONAL -> Aqui, a Adm.Pública Direta transfere, mediante lei autorizativa ou criadora, tanto a execução quanto a titulariedade do serviço público. Nessa modalidade integram as Autarquias e as Fundações Públicas de Direito Público.

    Descentralização territorial ou geográfica -> possuindo personalidade jurídica própria de direito público e com capacidade de autoadministração para exercer um número elevado de encargos públicos de interesse de uma coletividade. Exemplo: TERRITÓRIOS FEDERAIS.

    Descentralização por delegação ou colaboração -> Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço. Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros).

    Às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado), são criadas através desse processo, onde o tipo de delegação ocorre por meio de lei.

  • A presente questão trata do tema Agências Executivas.



    Segundo Ronny Charles e Fernando Baltar, “Considera-se agência executiva a autarquia ou fundação pública assim qualificada por ato do chefe do Executivo, o que permite a celebração, com o Ministério supervisor de um contrato de gestão, passando a gozar de maiores privilégios.



    Sendo assim, percebe-se que as agências executivas não são espécies de entidade administrativa, mas simplesmente, uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias ou fundações públicas que com eles celebrem contrato de gestão, com o escopo de assegurar uma maior eficiência no desempenho de suas atividades e reduzir custos.



    O contrato de gestão em referência tem base constitucional, conforme dispõe o § 8º do art. 37 da Constituição Federal, Vejamos:



    “Art. 37, §8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:     



    I - o prazo de duração do contrato;   

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;  


    III - a remuneração do pessoal”.      




    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que “os referidos contratos de gestão são firmados entre o poder público e entidades da administração indireta ou órgãos da administração direta, com a finalidade de ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Têm eles por objetivo a fixação de metas de desempenho para a entidade ou órgão, que se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à mencionada ampliação de autonomia”.




    Sendo assim, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca, eis que em consonância com o ordenamento jurídico pátrio.







    Gabarito da banca e do professor: CERTO



    (Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • O que é uma Agência Executiva? é uma QUALIFICAÇÃO dada a uma Autarquia ou Fundação.

    Essa qualificação serve para ampliar a autonomia, melhorar a eficiência e reduzir custos.

    A Agência Executiva possui dispensa de licitação pelo DOBRO em razão do valor

    A qualificação ocorre por Decreto através de um Contrato de Gestão com o Ministério Supervisor.

    Gabarito da Alternativa: Correto.

  • Art. 37, §8 – Doutrina afirmava que o contrato previsto neste artigo era uma das modalidades de contrato de gestão. Porém, houve a regulamentação do aludido dispositivo (LEI 13.934/2019), sendo chamado como CONTRATO DE DESEMPENHO.
  • GAB CERTO.

    AGENCIAS EXECUTIVAS:  Qualificação dada por ato do executivo à autarquia ou fundação.

    OBRIGATORIAMENTE, serão constituídas a partir de autarquias ou Fundações Públicas previamente existentes.

    As agências executivas não consistem em nova espécie de entidade administrativa, tratando-se de qualificação conferida a autarquias e fundações públicas que celebram contrato de gestão com a Administração.

    As agências executivas representam, em alguma medida, uma flexibilização da legalidade em favor da eficiência.

    O contrato de gestão é o instrumento jurídico que qualifica as agências executivas, fixando prazos e metas.

    RUMOPCPR

  • De acordo com o art. 51 da Lei 9649/1998 são requisitos para qualificar como Agência Executiva:

    (...)

    II - a celebração de contrato de Gestão com o respectivo Ministério.

    Mais adiante, no § 1º deste mesmo artigo diz:

    A Qualificação como Agencia Executiva será feita em ato do Presidente da República (por simetria, chefe do P,Executivo).

    Alguém poderia explicar, se possível sem dar CTRL+C e CTRL+V nas respostas anteriores, o porquê da questão ser dada como correta?

    Qual outra interpretação deve ser dada a Lei que torna a questão correta?

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS = CONTRATO DE GESTÃO

    (QUALQUER ÓRGÃO/FUNDA/AUTA)

    Previstas no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.

    No modelo da administração pública gerencial, há uma descentralização da prestação dos serviços e o controle deixa de ser concentrado nos processos (modelo burocrático) para incidir sobre os RESULTADOS

    Com efeito, uma das novidades jurídicas da Reforma Administrativa foram os chamados contratos de gestão”, espécie de ajuste feito entre, de um lado, o Poder Público e, de outro, órgãos da Administração Direta ou entidades da Administração Indireta ou, ainda, entidades do chamado Terceiro Setor, cujo objetivo é o atingimento de determinadas metas de desempenho em troca de determinado benefício concedido pelo Poder Público.

  • Gab.: C

    Atenção: com a Lei nº 13.934/2019, o contrato de gestão do § 8º do art. 37 da CF/88 (contrato de gestão interno ou endógeno) passa a ser chamado de “contrato de desempenho”.

    Conceito de contrato de desempenho

    Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre...

    - o órgão ou entidade supervisora (de um lado)

    - e o órgão ou entidade supervisionada (de outro)

    - tendo como objetivo estabelecer metas de desempenho para o órgão ou entidade supervisionada

    - devendo ser estipulados prazos para a execução das tarefas e indicadores de qualidade

    - e, em contrapartida, o órgão ou entidade supervisionada recebe flexibilidades ou autonomias especiais.

    Finalidades:

    • ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta mediante a fixação de metas de desempenho para esse órgão ou entidade;

    • serve como um dos requisitos necessários para que as autarquias e fundações públicas federais possam ser qualificadas como agências executivas.

    Fonte: Dizer o Direito, Lei 13.934/2019: regulamenta o contrato de desempenho, previsto no 8º do art. 37 da Constituição Federal.

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!

    OBS: a doutrina denominou de “contrato de gestão” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF/88. A Lei nº 13.934/2019, contudo, adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “contrato de desempenho”. Temos, agora, o seguinte cenário: 1- contrato do §8º, art. 37 da CF: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019); 2- contrato entre o Poder Público e a organização social: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98).

    Tal lei só entrou em vigor no mês 6/20.

  • Agência executiva: Contrato de gestão.

  • Pensei que a qualificação se daria por decreto do PR.

  • Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

    Ora, a qualificação dar-se-á mediante decreto - isso está expresso!! Sem o Decreto, não há qualificação. Discordo do gabarito.