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ID
3648454
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item.


Por pressupor direito líquido e certo, o mandado de segurança será inadmissível quando a matéria jurídica for controvertida.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Súmula 625, STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Súmula 625 do STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Gabarito: Errada

    Súmula 625 do STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Atenção: A contrario sensu, a controvérsia sobre matéria de fato impede a concessão de mandado de segurança, por descaracterizar a liquidez necessária à configuração de situação amparável por esse remédio constitucional.

  • Súmula 625 do STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Gabarito errado.

    Súmula 625 do STF:  controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • ERRADO.

    Não importa se a questão jurídica é difícil, complexa ou controvertida. Nesse sentido, dispõe a Súmula 625 do STF que “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. O que se exige é que o fato esteja claro, pois o direito será certo se o fato a ele correspondente também o for. 

    Fonte: Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale - Estratégia Concursos.

  • Tenha sempre em mente>

    I.Súmula STF nº 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    é constitucional lei que fixe o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (Súmula 632 do STF).

    II. Súmula nº 429/STF dispõe que “a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade”.

    III. não é cabível contra lei em teseexceto se produtora de efeitos concretos.  

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.( 266 do STF)

  • Errado.

    Súmula 625, STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • MS tem muitos detalhezinhos...

  • MS - Súmula 625

    Matéria de FATO impede

    Matéria de DIREITO não impede

    FIMDÃO - Fato IMpede / Direito nÃO impede.

  • O que se exige é que o fato esteja claro, pois o direito será certo se o fato a ele correspondente também o for.

  • Súmula 625, STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • quantas pessoas formadas em direito erraram essa questão kkkk

  • Nada disso!

    Direito liquido e certo é Direito liquido e certo.

    CF. Art. 5. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Salvo se houver nova constituição. Ai sim, blz,...