-
Errado.
Súmula 625, STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
-
Súmula 625 do STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
-
Gabarito: Errada
Súmula 625 do STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Atenção: A contrario sensu, a controvérsia sobre matéria de fato impede a concessão de mandado de segurança, por descaracterizar a liquidez necessária à configuração de situação amparável por esse remédio constitucional.
-
Súmula 625 do STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
-
Gabarito errado.
Súmula 625 do STF: controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
-
ERRADO.
Não importa se a questão jurídica é difícil, complexa ou controvertida. Nesse sentido, dispõe a Súmula 625 do STF que “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. O que se exige é que o fato esteja claro, pois o direito será certo se o fato a ele correspondente também o for.
Fonte: Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale - Estratégia Concursos.
-
-
Tenha sempre em mente>
I.Súmula STF nº 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
é constitucional lei que fixe o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (Súmula 632 do STF).
II. Súmula nº 429/STF dispõe que “a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade”.
III. não é cabível contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos.
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.( 266 do STF)
-
Errado.
Súmula 625, STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
-
MS tem muitos detalhezinhos...
-
MS - Súmula 625
Matéria de FATO impede
Matéria de DIREITO não impede
FIMDÃO - Fato IMpede / Direito nÃO impede.
-
O que se exige é que o fato esteja claro, pois o direito será certo se o fato a ele correspondente também o for.
-
Súmula 625, STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
-
quantas pessoas formadas em direito erraram essa questão kkkk
-
Nada disso!
Direito liquido e certo é Direito liquido e certo.
CF. Art. 5. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Salvo se houver nova constituição. Ai sim, blz,...