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Segundo Maria Helena Diniz: "Para orientar a tarefa interpretativa do aplicador várias técnicas existem:(...)A sistemática é a que considera o sistema em que se insere a norma, relacionando--a com outras concernentes ao mesmo objeto, pois por uma norma pode- -se desvendar o sentido de outra. Isto é assim porque o sistema jurídico não se compõe de um só sistema de normas, mas de vários, que constituem um conjunto harmônico e interdependente, embora cada qual esteja fixado em seu lugar próprio". GABARITO - CERTO
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GAB: C
MÉTODO LÓGICO-SISTEMÁTICO: Lembrar que a constituição não é interpretada em tiras, deve-se levar em conta todo o contexto do ordenamento jurídico para a sua interpretação.
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GABARITO: CERTO
“[…] instrumento poderosíssimo com que averiguar a mudança de significado por que passam velhas normas jurídicas. Sua atenção recai sobre a norma jurídica, tomando em conta, como já evidenciara Enneccerus, “a íntima conexão do preceito, do lugar em que se acha e da sua relação com os demais preceitos”, até alcançar “o laço que une todas as regras e instituições num todo coerente” (BONAVIDES, 2006, p. 445).
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Julgue o item, relativo ao método de interpretação constitucional.
O método lógico‐sistemático é espécie do gênero clássico e busca identificar o âmbito de vigência material da norma segundo o contexto do sistema que ela integra.
GAB. "CORRETO"
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Método Jurídico (hermenêutico clássico)
O método jurídico (hermenêutico clássico) adota a premissa de que a Constituição deve ser encarada como uma lei. Logo, interpretar a Constituição é interpretar uma lei.
Em suma, para a atividade de interpretação da Constituição, atribui-se grande importância ao texto da norma: a função do intérprete é desvendar o sentido do texto, sem ir além do teor literal dos seus preceitos.
Assim, desvenda-se o sentido das normas constitucionais por meio da utilização dos elementos: (i) filológico (literal, textual ou gramatical); (ii) lógico (sistemático – análise do todo, harmonia lógica); (iii) histórico (analisa o projeto de lei, sua justificativa, discussões etc.); (iv) teleológico (elemento racional, finalidade da norma); (v) genético (investigação das origens dos conceitos empregados no texto da norma).
Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/metodos-de-interpretacao/
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Gabarito Certo.
--- > Método jurídico (hermenêutico clássico): interpreta-se a constituição como se interpreta uma lei qualquer.
> Elementos do método jurídico: gramatical, histórico, teleológico, sistemático e genético.
> lógico/ sistemático: busca avaliar a relação de cada norma com o restante da Constituição.
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Meu problema foi com "vigência material". Achei que estava errada por isso.
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GAB: C
MÉTODO LÓGICO-SISTEMÁTICO: Lembrar que a constituição não é interpretada em tiras, deve-se levar em conta todo o contexto do ordenamento jurídico para a sua interpretação.
COMENTÁRIO DE Cleiton No Direito
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Lógico-Sistemático -> Harmonia lógica das normas constitucionais.
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falou em contexto eu logo pensei em algoo de interpretação histórica. Mas ela também essa sistematicamente na interpretação.
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O método lógico‐sistemático é espécie do gênero clássico (hermenêutico) e busca identificar o âmbito de vigência material da norma segundo o contexto do sistema que ela integra.
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O método lógico-sistemático é um dos tipos de interpretação utilizados na hermenêutica clássica, lembremos dos métodos mais comuns, estudados na faculdade: interpretação literal, lógico-sistêmica, histórica e etc.
Quando falamos em uma interpretação lógico-sistêmica estamos em busca de uma integração, de uma contextualização entre o que diz a norma e todo o ordenamento jurídico ao qual ela está integrada. Se há uma dúvida acerca de como devemos aplicar determinada norma, qual era a sua "intenção normativa", devemos avaliá-la em conjunto com o restante do ordenamento.
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O Método sistemático é espécie do gênero clássico. A premissa do método clássico é que a constituição deve ser interpretada como uma norma qualquer, não necessitando de métodos especiais para ser interpretada.
Elementos tradicionais (Savigny):
• Gramatical/literal: busca o sentido das palavras.
• Sistemático: a norma deve ser interpretada em conjunto com os demais dispositivos do sistema.
• Histórico: busca o contexto histórico da elaboração (anais da Assembleia Nacional Constituinte).
• Lógico: busca a coerência entre os dispositivos.
• TELEOLÓGICO: Busca a finalidade da norma.
• GENÉTICO: Investiga a origem dos conceitos empregados na CF.