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ID
3648469
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item, relativo ao método de interpretação constitucional.


O método tópico‐problemático parte da premissa de que as normas constitucionais alcançam toda a riqueza dos fatos concretos, merecendo um olhar prático para que se busque a solução existente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Foi idealizado por Theodor Viehweg, colocando ênfase no problema enfrentado. A tópica é uma invenção, uma técnica mental de pensar o problema com o objetivo de solucioná-lo.

    O método tópico-problemático parte das seguintes premissas:

    • A primeira premissa estabelece que a interpretação constitucional deve ter caráter prático, resolvendo o problema concreto.

    A segunda premissa estabelece que as normas constitucionais possuem um caráter fragmentário, sem abranger todas as situações capazes de ocorrer, mas apenas aquelas com alto grau de abstração e generalidade.

    • A terceira premissa estabelece que não é possível fazer apenas a subsunção do fato à norma constitucional. O ponto de partida deve ser o problema, e não a norma.

    Diante dessas premissas, o método tópico-problemático se desenvolve. Para tanto, o intérprete deverá encaixar o problema que se quer resolver dentro da Constituição. A partir daí, o intérprete reputará como justo a resolução do problema extraído do texto constitucional.

    A crítica que se faz ao método tópico-problemático é que há um casuísmo sem limites, em razão de que cada problema é diverso dos demais.

    CPIURIS

    Avante, sempre constate.

  • Método de interpretação constitucional tópico-problemático (ou método da tópica): "Por meio desse método, parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. A Constituição é, assim, um sistema aberto de regras e princípios." (Pedro Lenza)

  • ERRADO

    O método tópico‐problemático> O interprete deve partir de um problema CONCRETO para a norma. Procura-se dar à interpretação um caráter prático, facilitando a solução do problema.

  • Julgue o item, relativo ao método de interpretação constitucional.

    O método tópico‐problemático parte da premissa de que as normas constitucionais alcançam toda a riqueza dos fatos concretos, merecendo um olhar prático para que se busque a solução existente.

    GAB. "ERRADO"

    ----

    I) método jurídico = interpreta-se a constituição como se interpreta uma lei;

    II) método tópico problemático = confere primazia ao problema perante a norma, parte-se do problema para a norma;

    III) método hermenêutico concretizador = pré-compreensão do sentido do texto constitucional, conferindo primazia à norma perante o problema, formando um círculo hermenêutico;

    IV) método científico-espiritual = leva em conta a ordem de valores subjacente ao texto, bem assim a integração do texto constitucional com a realidade da comunidade;

    V) método normativo-estruturante = a norma constitucional abrange um pedaço da realidade social(é mais do que o texto normativo); assim, a interpretação deve verificar o texto da norma, bem como sua concretização na realidade;

    VI) método comparativo = comparação entre diferentes ordenamentos constitucionais.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/metodos-de-interpretacao/

    [...] deverá lançar mão dos métodos de interpretação constitucional, quais sejam:

    1. o hermenêutico-clássico, que propõe a utilização de medidas relativas à cognição das leis em geral, com o uso dos elementos literal, sistemático, histórico e teleológico;

    2. o tópico-problemático, onde, a partir das fórmulas de busca, chamadas de tópicos, perseguir-se-ia caminhos para encontrar respostas para os problemas concretos;

    3. hermenêutico-concretizador, cuja “(…) leitura de qualquer texto normativo, inclusive do texto constitucional, começa pela pré-compreensão do intérprete, a quem compete concretizar a norma a partir de dada situação histórica”;

    4. científico-espiritual, que toma por base a Constituição, forma máxima da expressão do direito, como objeto cultural, produto da criação humana, logo, ciência dos espíritos, e, desse modo, exige que sua interpretação leve em conta “(…) as bases de valoração (= ordem de valores, sistema de valores) subjacentes ao texto constitucional; o sentido e a realidade da constituição como elemento do processo de integração”;

    5. normativo-estruturante que, segundo Guilherme Peña de Moraes, “(…) é extraído a partir da diferenciação entre texto e norma constitucional”; e, por fim,

    6. comparativo constitucional, cuja interpretação toma por base a comparação entre elementos de vários ordenamentos jurídicos.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/10/25/interpretacao-constitucional/

  • ERRADO -

    A NORMA CONSTITUCIONAL NÃO ABRANGE TODAS AS SITUAÇÕES CONCRETAS POSSÍVEIS.

    O método tópico problemático é na verdade uma crítica ao positivismo, pois para ele a norma não basta por si só.

    É um método concretista, ou seja, é aquele que parte da premissa de que a interpretação da constituição só pode ser feita se for para aplicar a constituição a um caso concreto.

  • GABARITO ERRADO.

    Redação original.

    O método tópico‐problemático parte da premissa de que as normas constitucionais alcançam toda a riqueza dos fatos concretos, merecendo um olhar prático para que se busque a solução existente. ERRADA.

    ---------------------------------------------------------------

    Redação retificada.

    O método Hermenêutico concretizador parte da premissa de que as normas constitucionais alcançam toda a riqueza dos fatos concretos, merecendo um olhar prático para que se busque a solução existente. CERTO.

    ---------------------------------------------------------------

    DICA!

    --- > Tópico problemático: prevalência do problema sobre a norma.

    --- > Hermenêutico concretizador: prevalência da norma sobre o problema.

  • MÉTODO JURÍDICO

    INTERPRETA A CONSTITUIÇÃO COMO INTERPRETA UMA LEI

    MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO

    PARTIR DO PROBLEMA PARA A NORMA CONSTITUCIONAL

    MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR

    PARTIR DA NORMA CONSTITUCIONAL PARA O PROBLEMA

    MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL

    INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

    MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE

    DIFERENCIAÇÃO ENTRE TEXTO E NORMA CONSTITUCIONAL

    MÉTODO COMPARATIVO

    COMPARAÇÃO ENTRE VÁRIOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS

  • Gabarito errado.

    Redação original.

    O método tópico‐problemático parte da premissa de que as normas constitucionais alcançam toda a riqueza dos fatos concretos, merecendo um olhar prático para que se busque a solução existente. ERRADA.

    ---------------------------------------------------------------

    Redação retificada.

    O método Hermenêutico concretizador parte da premissa de que as normas constitucionais alcançam toda a riqueza dos fatos concretos, merecendo um olhar prático para que se busque a solução existente. CERTO.

    ---------------------------------------------------------------

    DICA!

    --- > Tópico problemático: prevalência do problema sobre a norma.

    --- > Hermenêutico concretizador: prevalência da norma sobre o problema.

    COMENTÁRIO DE Isaac Oliveira

  • CESPE – PJCMT/2017: O método de interpretação da Constituição que, por considerá-la um sistema aberto de regras e princípios, propõe que se deva encontrar a solução mais razoável para determinado caso jurídico partindo-se da situação concreta para a norma, é denominado método tópico-problemático.

  • método tópico-problemático=== parte do problema para a norma constitucional

  • Mesmo que o legislador quisesse dispor taxativamente todas as possibilidades no tipo legal ele não conseguiria! Por isso a prevalência de "rols" abertos no ordenamento.

  • Ebeji:

    "método Hermenêutico-CONCRETizador parte da premissa de que as normas constitucionais alcançam toda a riqueza dos fatos CONCRETos, merecendo um olhar prático para que se busque a solução existente.

    =/=

    método Tópico-PROBLEMÁTICo prioriza a discussão da PROBLEMÁTICa diante das brechas do texto normativo.

    Hermenêutico-coNcretizador: prevalência da Norma sobre o problema

    Tópico-PROBLEMÁTICo: prevalência do PROBLEMa sobre a norma".

  • nesse sistema não há resposta certa, a CF não abarca toda solução. o que há são argumento que concençam. o intérprete, e não a CF, encontra a melhor solução para o problema.

  • Gabarito: ERRADO

    O método tópico‐problemático parte da premissa de que as normas constitucionais alcançam toda a riqueza dos fatos concretos, merecendo um olhar prático para que se busque a solução existente.

    ======> Umas das premissas do método tópico problemático é que as normas constitucionais possuem um caráter fragmentário, sem abranger todas as situações capazes de ocorrer, mas apenas aquelas com alto grau de abstração e generalidade.

    Bons estudos