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ID
3648475
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item, relativo ao método de interpretação constitucional.


O método científico‐espiritual busca identificar os valores subjacentes à norma, incursionando, para isso, em uma perspectiva sociológica.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    "O método científico-espiritual é um método de cunho sociológico, que analisa as normas constitucionais não tanto pelo seu sentido textual, mas precipuamente a partir da ordem de valores subjacente ao texto constitucional, a fim de alcançar a integração da Constituição com a realidade espiritual da comunidade."

    Visa compreender o sentido e a realidade da Constituição, em sua articulação com a integração espiritual real da comunidade.

    [Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino]

  • rto

    "O método científico-espiritual é um método de cunho sociológico, que analisa as normas constitucionais não tanto pelo seu sentido textual, mas precipuamente a partir da ordem de valores subjacente ao texto constitucional, a fim de alcançar a integração da Constituição com a realidade espiritual da comunidade."

    Visa compreender o sentido e a realidade da Constituição, em sua articulação com a integração espiritual real da comunidade.

    [Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino]

  • Julgue o item, relativo ao método de interpretação constitucional.

    O método científico‐espiritual busca identificar os valores subjacentes à norma, incursionando, para isso, em uma perspectiva sociológica.

    GAB. "CERTO"

    ----

    I) método jurídico = interpreta-se a constituição como se interpreta uma lei;

    II) método tópico problemático = confere primazia ao problema perante a norma, parte-se do problema para a norma;

    III) método hermenêutico concretizador = pré-compreensão do sentido do texto constitucional, conferindo primazia à norma perante o problema, formando um círculo hermenêutico;

    IV) método científico-espiritual = leva em conta a ordem de valores subjacente ao texto, bem assim a integração do texto constitucional com a realidade da comunidade;

    V) método normativo-estruturante = a norma constitucional abrange um pedaço da realidade social(é mais do que o texto normativo); assim, a interpretação deve verificar o texto da norma, bem como sua concretização na realidade;

    VI) método comparativo = comparação entre diferentes ordenamentos constitucionais.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/metodos-de-interpretacao/

    [...] deverá lançar mão dos métodos de interpretação constitucional, quais sejam:

    1. o hermenêutico-clássico, que propõe a utilização de medidas relativas à cognição das leis em geral, com o uso dos elementos literal, sistemático, histórico e teleológico;

    2. o tópico-problemático, onde, a partir das fórmulas de busca, chamadas de tópicos, perseguir-se-ia caminhos para encontrar respostas para os problemas concretos;

    3. hermenêutico-concretizador, cuja “(…) leitura de qualquer texto normativo, inclusive do texto constitucional, começa pela pré-compreensão do intérprete, a quem compete concretizar a norma a partir de dada situação histórica”;

    4. científico-espiritual, que toma por base a Constituição, forma máxima da expressão do direito, como objeto cultural, produto da criação humana, logo, ciência dos espíritos, e, desse modo, exige que sua interpretação leve em conta “(…) as bases de valoração (= ordem de valores, sistema de valores) subjacentes ao texto constitucional; o sentido e a realidade da constituição como elemento do processo de integração”;

    5. normativo-estruturante que, segundo Guilherme Peña de Moraes, “(…) é extraído a partir da diferenciação entre texto e norma constitucional”; e, por fim,

    6. comparativo constitucional, cuja interpretação toma por base a comparação entre elementos de vários ordenamentos jurídicos.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/10/25/interpretacao-constitucional/

  • MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL

    A constituição deve ser vista como um instrumento de integração em sentido jurídico-formal, político e sociológico.

    INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE

    INSTRUMENTO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E PRESERVAÇÃO DA UNIDADE SOCIAL

    VALORES - ESPÍRITO- REALIDADE SOCIAL

  • Certo

    Método Científico-Espiritual

    O Método Científico-Espiritual baseia-se na ideia de uma Constituição como instrumento de integração política e social, absorvendo os conflitos da sociedade e contribuindo para a preservação da unidade social.

    Assim, trata-se de método de interpretação sistêmico e espiritualista, que parte da premissa de que o intérprete deve levar em conta os valores subjacentes à Constituição (econômicos, sociais, políticos e culturais), integrando o sentido de suas normas a partir da “captação espiritual” da realidade da comunidade.

    Ou seja, as normas são analisadas menos pelo seu sentido textual e mais pela ordem de valores do mundo real (realidade social), a fim de alcançar a integração da Constituição com a realidade espiritual da comunidade.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/metodos-de-interpretacao/

  • Certo

    "O método científico-espiritual é um método de cunho sociológico, que analisa as normas constitucionais não tanto pelo seu sentido textual, mas precipuamente a partir da ordem de valores subjacente ao texto constitucional, a fim de alcançar a integração da Constituição com a realidade espiritual da comunidade."

    Visa compreender o sentido e a realidade da Constituição, em sua articulação com a integração espiritual real da comunidade.

    [Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino]

    COMENTÁRIO DE Juliana

  • O método científico-espititual, deve considerar os valores subjacentes ao texto da Constituição, compreendendo-a como uma ordem de valores e como elemento do processo de integração da norma constitucional com os reais fatores espirituais da comunidade.

    FONTE: EDEM NAPOLI

  • A análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.

    Assim, a Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade.

    Sustenta Inocêncio Mártires Coelho que, segundo o método científico-espiritual, “... tanto o direito quanto o Estado e a Constituição são vistos como fenômenos culturais ou fatos referidos a valores, a cuja realização eles servem de instrumento”.

  • Método Científico-espiritual

    Não se baseia na literalidade da constituição, mas no contesto social.

  • Algum(a) colega indica uma obra boa pra aprender essa matéria?

    Pq na moral, não importa quantas vezes eu responda a essas mesmas questões desse concurso organizado pela Quadrix, simplesmente não consigo compreender os conceitos.

    Obrigado!

  • Método Científico-Espiritual 

    Não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da constituição. 

    Interpretado com algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade. 

    fonte: meus resumos com base no Lenza

  • Rômulo. Se for video aula, as da Nelma Fontana do Estratégia. Se preferir livro, o do Marcelo Novelino explica muito bem.
  • Isso beira o ridículo

  • MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: Cai bastante !!!

    • Jurídico ou clássico Interpreta-se a constituição como se interpreta uma lei. Devem ser utilizados os elementos tradicionais de hermenêutica, tais como: 

    • a) gramatical/literal; 
    • b) histórico;
    • c) sistemático/lógico;
    • d) teleológico/racional.

    • Tópico problemático Primazia do problema sobre a norma.

    • Hermenêutico concretizador Primazia da norma sobre o problema. A leitura de qualquer texto se inicia a partir de pré-compreensões já presentes no intérprete, a quem cabe a tarefa de concretizar a norma, sempre para e a partir de uma situação histórica concreta.

    • Científico-espiritual Considera a ordem de valores subjacente (ordens de valores) ao texto constitucional, uma vez que, com isso, é possível uma captação espiritual do conteúdo axiológico da Constituição.

    • Normativo-estruturante A norma não está inteiramente no texto, sendo ela o resultado entre o texto constitucional e a realidade. O texto é, para este método, apenas a "ponta do iceberg".

    • Comparativo Comparação entre diferentes ordenamentos constitucionais.