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ID
3648496
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos de personalidade, julgue o item.


Os direitos de personalidade admitem limitação voluntária, desde que não permanente nem geral.

Alternativas
Comentários
  • O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

  • Tipo de questão que você não sabe exatamente o que o examinador quer.

    Conforme o Enunciado 4 trazido pela colega Fernanda Íris, o EXERCÍCIO dos direitos de personalidade pode sofrer limitação voluntária.

    "Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".

    Uma coisa é o exercício do direito outra coisa é o direito em sim.

    Já até vi questão do Cespe firmando o gabarito exatamente nesse diferença.

    Me parece forçado e até atécnico o gabarito trazido, mãããããs...

  • Pessoal, conforme a Jurisprudência em teses nº 137, de 14/11/2019, do STJ:

    1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF) Julgados: AgInt no REsp 1586380/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019; REsp 1630851/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/06/2017; REsp 801109/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 12/03/2013; AREsp 1327507/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/08/2018, publicado em 14/08/2018. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 606).

    Fonte: Jurisprudência em Teses 137 - Dos Direitos da Personalidade - I.pdf

  • GABARITO: CERTO

    Nesse sentido, inclusive, aduz o Enunciado nº 4 da I Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

  • Creio que essa questão deveria ser anulada.

    Os colegas fazem menção ao Enunciado 4 da JDC, todavia esse enunciado faz menção à possibilidade do EXERCÍCIO dos direitos da personalidade sofrer limitação. A questão, a seu turno, refere-se ao DIREITO da personalidade, não ao seu exercício. São conceitos muito distintos!

  • GABARITO: CERTO

    Ipsis litteris do Informativo 606, STJ:

    O exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes. [REsp 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 27/4/2017, DJe 22/6/2017].

    Atentar que as questões nesse tema é bem loteria, a depender do examinador que formulou.

    [Q883545] Ano: 2018 Banca: CESPE - Órgão: STJ Prova: 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa

    Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária. Gabarito: [Errado].

    [Q768615] Ano: 2017 Banca: CESPE - Órgão: SEDF Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional

    Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. Gabarito: [Errado]

    [Q255110] Ano: 2012 Banca: CESPE - Órgão: TJ-RR Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Gabarito: [Errado]

  • A título de complementação, ressalto que embora o enunciado 4 da CJF (já transcrito pelos colegas) fale em "exercício", o enunciado 139 fala dos direitos da personalidade em si. Vejamos:

    "Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes".

    Imaginei que talvez o examinador quisesse fazer uma "junção" dos enunciados.

    Bons estudos!

  • Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. ❣️ Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:. Art 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva a aos bons costumes. Conforme o artigo 11 do Código Civil, o exercício dos direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral

  • GAB: CERTO.

    Gravação de mensagem de voz para central telefônica não pode ser enquadrada como direito conexo ao de autor, por não representar execução de obra literária ou artística ou de expressão do folclore. O uso indevido de voz de locutora profissional em gravação de saudação telefônica, que não se enquadre como direito conexo ao de autor, não encontra proteção na Lei de Direitos Autorais. Isso porque a Lei nº 9.610/98 protege apenas os intérpretes ou executantes: de obras literárias ou artísticas; ou de expressões do folclore. A simples locução de uma saudação telefônica não se enquadra nessas situações que merecem proteção da Lei nº 9.610/98. Os direitos da personalidade podem ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral O exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes. STJ. 3ª Turma. REsp 1630851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 27/4/2017 (Info 606).

  • Comentário da Ana explica a reclamação dos colegas. Eu também errei, mas fui ver as anotações do meu código e está embaixo do artigo Enunciado 139 + enunciado 04, então lendo os dois realmente a questão está correta!

    As questões de direito da personalidade são "fáceis" pois os artigos são auto explicativos porém esses enunciados, ao menos para provas objetivas, mais atrapalham que ajudam e acaba sendo difícil entender o que a banca quer, se é a literalidade do CC no artigo 11 ou com os enunciados.

    Acaba que se a questão não falar "de acordo com o CC..." entendo que devemos considerar os enunciados, ao menos tenho acertado a maioria das questões assim (tirando essa kkkk).

  • CERTO

    O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

    Art. 11, CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”

    Com relação aos direitos da personalidade, é vedada a limitação voluntária de seu exercício? Segundo o código civil sim, art. 11. Pois a expressão “é vedada” remete-nos a mesma ideia de não permitir, de não poder.

    O CESPE baseou-se na jornada I STJ 4: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.”

  • Diz o legislador, no art. 11 do CC, que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

    Acontece que a assertiva repete o Enunciado nº 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".

    O STJ, por sua vez, adotou os mesmos termos, concluindo, no Informativo 606, que “o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes" (REsp 1.630.851/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3.ª Turma, por unanimidade, julgado em 27.04.2017,DJe 22.06.2017). O acórdão refere-se à indenização pelo uso de mensagem de voz em gravação de saudação telefônica, já que a voz encontra proteção nos direitos da personalidade.

    Posteriormente, foi aprovado o Enunciado nº 139, segundo o qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariando a boa-fé objetiva e os bons costumes".

    Assim, a limitação voluntária não pode ser permanente e nem configurar abuso de direito, representando, desta maneira, exceção à suposta natureza absoluta de tais direitos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 246).




    Resposta: CERTO 
  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES

    EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I

    Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 18/10/2019

    1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

    , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019

    , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/06/2017

    , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 12/03/2013

  • Aqui cabe o exemplo clássico dos participantes de reality shows, que abrem mão de seus direitos da intimidade e de imagem enquanto o programa é exibido pela emissora.

  • GABARITO: CERTO

    Nesse sentido, inclusive, aduz o Enunciado nº 4 da I Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

  • Fui induzido em erro pelo examinador atécnico, pois uma coisa é abdicar do exercício de um direito à personalidade, outra coisa completamente diferente é admitir limitações ao próprio direito positivado.

  • CERTO

    Em regra, os direitos relativos à personalidade podem ser voluntariamente limitados, como, por exemplo, o direito à liberdade, à integridade física (no caso de lesões leves - como fazer uma tatuagem, por exemplo).

    O direito à vida, apesar de não ser absoluto (pena de morte em caso de guerra declarada) não pode ser voluntariamente limitado, seria o caso da eutanásia, por exemplo, chamado doutrinariamente de homicídio piedoso (parente ou pessoa próxima que põe fim à vida de seu ente que está em estágio terminal de doença grave, visando encerrar o sofrimento físico da pessoa). Logo, mesmo que a pessoa "autorize", o agente que praticar a eutanásia será punido na esfera penal.

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I

     

    1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

  • Só pensar no Big Brother Brasil em que de forma voluntárias os participantes tem seus direitos à personalidade limitados de forma transitória.

  •                        CARACTERÍSTICAS

    De maneira objetiva, temos que os direitos da personalidade são dotados das seguintes características / atributos:

    1) são absolutos: isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los.

    2) generalidade: os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem.

    3) extrapatrimonialidade: os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;

    4) indisponibilidade: nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;

    5) imprescritibilidade: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;

    6) impenhorabilidade: os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,

    7) vitaliciedade: os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.

    Cabe CESSÃO = Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço 

  • No material do estratégia há o alerta: em regra não pode sofrer limitação voluntária, baseando-se no Código Civil. No entanto, o enunciado da Jornada de Direito Civil considera que pode. Código Civil é lei nacional. Jornada de Direito Civil nem sei o que é. Nesse sentido, acredito que a questão deveria ser anulada.