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ID
3648529
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Conforme o Estatuto das Cidades, julgue o item.


Não será considerado como núcleo urbano informal ou clandestino aquele que, ao tempo de sua implantação, atendia à legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    DECRETO Nº 9.310, DE 15 DE MARÇO DE 2018

    Art. 3º Para fins do disposto na Lei nº 13.465, de 2017, e neste Decreto, considera-se:

    I - núcleo urbano - assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias com área inferior à fração mínima de parcelamento prevista no art. 8º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;

    II - núcleo urbano informal - aquele clandestino, irregular ou no qual não tenha sido possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;

    III - núcleo urbano informal consolidado - aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município ou pelo Distrito Federal;

  • GABARITO: ERRADO.

  • II - núcleo urbano informal - aquele clandestino, irregular ou no qual não tenha sido possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;

    pensa na AV. PAULISTA em 1950 e em 2021. O que era considerado urbano pra 1950, não é mais considerado pra 2021, pois as Cidades estão em crescente evolução e aumento populacional. Assim, não se pode alegar que X núcleo urbano é legal atualmente, mesmo que na época fosse, pois assim, estaríamos diante de um retrocesso nas cidades e engessamento das ações públicas do plano diretor.

  • Gab. Errado

    Conceito de Núcleo Urbano Informal

    A Lei nº 11.977/09 não tinha uma definição de “área urbana informal”. Essa conceituação passa a ser empregada pela Lei nº 13.465/17, artigo 11, inciso II, segundo o qual “núcleo urbano informal” é “aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização”.