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ID
3648598
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de áreas de preservação permanente e de áreas de proteção ambiental, julgue o item.


Podem ser consideradas como áreas de preservação permanente as áreas que formam faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias e as áreas que auxiliam a defesa do território nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 6° Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

    II - proteger as restingas ou veredas;

    III - proteger várzeas;

    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

    VII - assegurar condições de bem-estar público; 

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

      IX -  proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.

    FONTE: Novo Código Florestal

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre Área de Preservação Permanente – APP registrado no art. 6º do Código Florestal.

    Lei n. 12.651/12, Art. 6º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
    II - proteger as restingas ou veredas;
    III - proteger várzeas;
    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;
    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
    VII - assegurar condições de bem-estar público;
    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.
    IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.


    A assertiva traz hipóteses constantes nos incisos VI e VIII, sendo verdadeira, portanto.


    Gabarito do Professor
    : CERTO
  • Não Confundir

    Art. 6º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.  (Vide ADC Nº 42)    (Vide ADIN Nº 4.901)

    § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.  (Vide ADC Nº 42)    (Vide ADIN Nº 4.901)

    § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.  (Vide ADC Nº 42)    (Vide ADIN Nº 4.901)

     (Vide ADC Nº 42) (m) Art. 12, §§ 6º, 7º e 8º (Dispensa de reserva legal para exploração de potencial de energia hidráulica e construção ou ampliação de Rodovias e ferrovias): Na hipótese, a dispensa de reserva legal resulta de opção do legislador amparada pelos benefícios gerados quanto à satisfação dos objetivos constitucionais de prestação de serviços de energia elétrica e de aproveitamento energético dos cursos de água (art. 21, XII, ‘b’, da CRFB), de exploração dos potenciais de energia hidráulica (art. 176 da CRFB), de atendimento do direito ao transporte (art. 6º da CRFB) e de integração das regiões do país (art. 43, § 1º, I). Ademais, o novo Código Florestal não afastou a exigência de licenciamento ambiental, com estudo prévio de impacto, para “instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente” (art. 225, § 1º, IV, da Constituição); CONCLUSÃO : Declaração da constitucionalidade do artigo 12, §§ 6º, 7º e 8º, do novo Código Florestal;