Gab. Certo
Complementando...
Com a vigência da lei federal 6766/1979, os estados, o Distrito Federal e os municípios ganham autonomia para estabelecer normas complementares, relativas ao parcelamento do solo municipal, de forma a adequar o previsto na lei vigente às peculiaridades regionais e locais (lei 6766/79, Art. 1º - Parágrafo Único).
Isso permitiu que os municípios pudessem controlar o parcelamento do solo, o que teve grande valor para organização e ocupação territorial, assegurando adequada distribuição de lotes, vias e equipamentos públicos, e, garantindo, também, a preservação da qualidade ambiental.
Ainda assim, muitos municípios não conseguiram administrar a ocupação do solo, por isso, áreas de risco começaram a ser urbanizadas, desrespeitando as áreas de proteção ambiental e impedindo o crescimento sustentável do espaço, bem como, a integração dos espaços já ocupados.
Diante dos diversos problemas, fez-se necessária a criação de uma lei que regulamentasse o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Em 2001, após muita discussão, foi aprovado o Estatuto da Cidade.