-
GABARITO ERRADO
Lei n.º 10.257/2001 - Estatuto da Cidade
Art. 1º, Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
-
GABARITO: ERRADO.
-
Gab. Errado
A Lei n.º 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, define normas públicas e de interesse social que ajustam o uso da propriedade urbana e rural❌, visando ao bem coletivo, à segurança e ao bem‐estar dos cidadãos, bem como ao equilíbrio social❌.
correto:
Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
mnemônico: SEGURA, EQUILIBRA o BEBE
SEGURA - segurança
EQUILIBRA - equilíbrio ambiental.
o
BE - bem coletivo
BE - bem-estar dos cidadãos
-
A palavra "rural" aparece no Estatuto das Cidades apenas na parte de Usucapião especial de imóvel urbano.
Se a questão trouxer passagem diferente, está errada
-
-
gab. ERRADO
Lei nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade
Art. 1º, Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Contrariando o colega Magistrado Lenhador
Passagem que tem rural
L. 10.257
Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
....
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
...
Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
...
Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de 5 anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA!!!
-
A Lei n.º 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, define normas públicas e de interesse social que ajustam o uso da propriedade urbana e rural, visando ao bem coletivo, à segurança e ao bem‐estar dos cidadãos, bem como ao equilíbrio social ambiental.