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ID
3648634
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei n.º 11.977/2009 (MCMV), julgue o item.


O proprietário urbano poderá conceder a outra pessoa o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou não, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. O chamado “direito de superfície” envolve o direito de utilizar exclusivamente o solo ou o subsolo relativo ao terreno.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A primeira parte da questão está correta. O erro está na segunda parte devido ao uso do termo "exclusivamente". Confira:

    Lei n.º 10.257/2001 - Estatuto da Cidade

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1º O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

  • Complementando...

    Lei n.º 10.257/2001 - Estatuto da Cidade

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1º O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    Cuidado, pois no Código Cívil está diferente a redação: No CC, o Direito de Superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão, que pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor fixo à vista ou parcelado.

    O instituto foi inserido no projeto que se converteu no Código Civil de 2002, figurando no rol dos direitos reais. Entretanto, antes mesmo da publicação do Código Civil, em razão do longo trâmite legislativo, foi objeto da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que regulamentou os arts. 182 e 193 da CF/1988.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Diferentemente do direito de superfície previsto no CC que não autoriza obra no subsolo, salvo se inerente ao objeto (Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.), o direito de superfície do Estatuto da cidade engloba o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno