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Lei Federal n.º 11.079/2004
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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Art. 1º
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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Gabarito: certo.
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FORMAS DE CONCESSÃO
1 Concessão Comum/ Ordinária: prestação de serviço para a administração, por prazo determinado sendo que a remuneração decorre de tarifa paga pelo usuário, decorre da própria exploração do serviço. Executa o serviço por sua conta em risco.
2 Concessão Patrocinada: Parte patrocinada Poder Concedente (70% – Contraprestação) e a outra pelo Usuário (30%). Possui dupla fonte arrecadatória, com vistas a modicidade das tarifas. O valor mínimo será de 10 milhões de reais. Ex: os Aeroportos, rodovias e Metros, usuário paga tarifa e a administração paga contraprestação.
3 Concessão Administrativa: A administração é a exclusiva usuária do serviço, pagando 100% do valor, não sendo cobrado nada do usuário. O valor mínimo será de 10 milhões de reais. (Ex: Serviço de xerox no Tribunal, Presídios privados)
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A
presente questão trata do tema Parceria Público-Privada,
disciplinada na Lei n. 11.079/2004, e em especial
sobre o conceito de Concessão Administrativa.
Cabe
destacar, inicialmente, tratar a Lei de normas gerais para licitação e
contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aplicando-se a norma aos
órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos
fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas,
às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º).
As
parcerias público-privadas são, em verdade, típicos
contratos de concessão, contudo, com características especiais,
em comparação ao contrato de concessão comum, disposto na Lei n. 8.987/1995.
Segundo Alexandrino e Vicente Paulo, as PPP's “têm por objetivo atrair
o setor privado, nacional e estrangeiro, basicamente para investimentos
em projetos de infraestrutura de grande vulto, necessários ao
desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos excedem a capacidade
financeira do setor público".
Tal
objetivo se torna possível, pois o poder público, através dos contratos de PPP,
assegura ao parceiro-privado (particular contratado) um retorno mínimo sobre o
capital investido, sendo tal retorno mínimo uma contraprestação paga ao
investidor privado pela administração pública contratante (chamada de parceiro
público).
Após
esse breve resumo do tema, passemos a análise da assertiva apresentada
pela banca, a qual se mostra totalmente correta. Isto
porque, a própria lei n. 11.079/2004 dispõe sobre as modalidades
de Parceria Público-Privada, definindo-as, estando a alternativa da
banca em total consonância com a legislação. Senão vejamos:
“Art.
2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§
1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos
ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver,
adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do
parceiro público ao parceiro privado.
§
2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de
serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou
indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e
instalação de bens".
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
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GABARITO: CERTO
Colaborando com a doutrina do Matheus Carvalho:
(...) Concessão Patrocinada: Trata-se de contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional paga pelo Poder Público concedente.
Pode ser citado como exemplo um contrato de manutenção de rodovia, mediante a cobrança de pedágio aos usuários e pagamento de valores previamente definidos no contrato pelo ente público concedente.
Concessão Administrativa: espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.
Cite-se o exemplo de um contrato firmado com uma determinada empresa para que ela execute a construção de um presídio federal, ficando, posteriormente, responsável pela prestação do serviço penitenciário. Nestes casos, a cobrança das tarifas pela prestação da atividade será feita diretamente à Administração que se apresenta como usuária do serviço. (...)
(Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 670).
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1 Concessão Comum/ Ordinária: prestação de serviço para a administração, por prazo determinado sendo que a remuneração decorre de tarifa paga pelo usuário, decorre da própria exploração do serviço. Executa o serviço por sua conta em risco.
2 Concessão Patrocinada: Parte patrocinada Poder Concedente (70% – Contraprestação) e a outra pelo Usuário (30%). Possui dupla fonte arrecadatória, com vistas a modicidade das tarifas. O valor mínimo será de 10 milhões de reais. Ex: os Aeroportos, rodovias e Metros, usuário paga tarifa e a administração paga contraprestação.
3 Concessão Administrativa: A administração é a exclusiva usuária do serviço, pagando 100% do valor, não sendo cobrado nada do usuário. O valor mínimo será de 10 milhões de reais. (Ex: Serviço de xerox no Tribunal, Presídios privados)
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Gabarito:"Certo"
Lei n.º 11.079/2004, art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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Lei n.º 11.079/2004
“Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".
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Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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Gab. Correto
Mas vamos melhorar essa redação:
Forma gramaticalmente equivocada: Entende‐se por concessão administrativa o contrato de prestação de serviços onde a Administração Pública é usuária direta ou indireta, mesmo envolvendo execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Forma correta: Entende‐se por concessão administrativa o contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública é usuária direta ou indireta, mesmo envolvendo execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.