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ID
3648640
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei Federal n.º 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública, julgue o item.


Entende‐se por concessão administrativa o contrato de prestação de serviços onde a Administração Pública é usuária direta ou indireta, mesmo envolvendo execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal n.º 11.079/2004

    Capítulo I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2º

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Art. 1º

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Gabarito: certo.

  • FORMAS DE CONCESSÃO

    1 Concessão Comum/ Ordinária: prestação de serviço para a administração, por prazo determinado sendo que a remuneração decorre de tarifa paga pelo usuário, decorre da própria exploração do serviço. Executa o serviço por sua conta em risco.

    2 Concessão Patrocinada: Parte patrocinada Poder Concedente (70% – Contraprestação) e a outra pelo Usuário (30%). Possui dupla fonte arrecadatória, com vistas a modicidade das tarifas. O valor mínimo será de 10 milhões de reais. Ex: os Aeroportos, rodovias e Metros, usuário paga tarifa e a administração paga contraprestação.

    3 Concessão Administrativa: A administração é a exclusiva usuária do serviço, pagando 100% do valor, não sendo cobrado nada do usuário. O valor mínimo será de 10 milhões de reais. (Ex: Serviço de xerox no Tribunal, Presídios privados)

  • A presente questão trata do tema Parceria Público-Privada, disciplinada na Lei n. 11.079/2004, e em especial sobre o conceito de Concessão Administrativa.




    Cabe destacar, inicialmente, tratar a Lei de normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aplicando-se a norma aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º).




    As parcerias público-privadas são, em verdade, típicos contratos de concessão, contudo, com características especiais, em comparação ao contrato de concessão comum, disposto na Lei n. 8.987/1995.




    Segundo Alexandrino e Vicente Paulo, as PPP's “têm por objetivo atrair o setor privado, nacional e estrangeiro, basicamente para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos excedem a capacidade financeira do setor público".




    Tal objetivo se torna possível, pois o poder público, através dos contratos de PPP, assegura ao parceiro-privado (particular contratado) um retorno mínimo sobre o capital investido, sendo tal retorno mínimo uma contraprestação paga ao investidor privado pela administração pública contratante (chamada de parceiro público).




    Após esse breve resumo do tema, passemos a análise da assertiva apresentada pela banca, a qual se mostra totalmente correta. Isto porque, a própria lei n. 11.079/2004 dispõe sobre as modalidades de Parceria Público-Privada, definindo-as, estando a alternativa da banca em total consonância com a legislação. Senão vejamos:



    “Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.



    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.



    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".






    Gabarito da banca e do professor: CERTO




    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO: CERTO

    Colaborando com a doutrina do Matheus Carvalho:

    (...) Concessão Patrocinada: Trata-se de contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional paga pelo Poder Público concedente. 

    Pode ser citado como exemplo um contrato de manutenção de rodovia, mediante a cobrança de pedágio aos usuários e pagamento de valores previamente definidos no contrato pelo ente público concedente. 

    Concessão Administrativa: espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens. 

    Cite-se o exemplo de um contrato firmado com uma determinada empresa para que ela execute a construção de um presídio federal, ficando, posteriormente, responsável pela prestação do serviço penitenciário. Nestes casos, a cobrança das tarifas pela prestação da atividade será feita diretamente à Administração que se apresenta como usuária do serviço. (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 670).

  • 1 Concessão Comum/ Ordinária: prestação de serviço para a administração, por prazo determinado sendo que a remuneração decorre de tarifa paga pelo usuário, decorre da própria exploração do serviço. Executa o serviço por sua conta em risco.

    2 Concessão Patrocinada: Parte patrocinada Poder Concedente (70% – Contraprestação) e a outra pelo Usuário (30%). Possui dupla fonte arrecadatória, com vistas a modicidade das tarifas. O valor mínimo será de 10 milhões de reais. Ex: os Aeroportos, rodovias e Metros, usuário paga tarifa e a administração paga contraprestação.

    3 Concessão Administrativa: A administração é a exclusiva usuária do serviço, pagando 100% do valor, não sendo cobrado nada do usuário. O valor mínimo será de 10 milhões de reais. (Ex: Serviço de xerox no Tribunal, Presídios privados)

  • Gabarito:"Certo"

    Lei n.º 11.079/2004, art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Lei n.º 11.079/2004

    “Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indiretaainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".

  • Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

    § 2o CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Gab. Correto

    Mas vamos melhorar essa redação:

    Forma gramaticalmente equivocada: Entende‐se por concessão administrativa o contrato de prestação de serviços onde a Administração Pública é usuária direta ou indireta, mesmo envolvendo execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Forma correta: Entende‐se por concessão administrativa o contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública é usuária direta ou indireta, mesmo envolvendo execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.