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ID
3648643
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei Federal n.º 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público‐privada no âmbito da Administração Pública, julgue o item.


A contratação de seguro‐garantia com companhias seguradoras controladas pelo Poder Público e a garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras também controladas pelo Poder Público são exemplos de garantias de cumprimento das obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público‐privada.

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal n.º 11.079/2004

    Capítulo III

    DAS GARANTIAS

    Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

  • A presente questão trata do tema Parceria Público-Privada (PPP), disciplinada na Lei n. 11.079/2004, e em especial sobre as espécies de garantia que podem ser prestadas pela Administração Pública nos contratos de PPP.

     



    Cabe destacar, inicialmente, tratar a Lei de normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aplicando-se a norma aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º).

     



    As parcerias público-privadas são, em verdade, típicos contratos de concessão, contudo, com características especiais, em comparação ao contrato de concessão comum, disposto na Lei n. 8.987/1995.



    Segundo Alexandrino e Vicente Paulo, as PPP's “têm por objetivo atrair o setor privado, nacional e estrangeiro, basicamente para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos excedem a capacidade financeira do setor público".

             



    Tal objetivo se torna possível, pois o poder público, através dos contratos de PPP, assegura ao parceiro-privado (particular contratado) um retorno mínimo sobre o capital investido, sendo tal retorno mínimo uma contraprestação paga ao investidor privado pela administração pública contratante (chamada de parceiro público).

     



    Após esse breve resumo do tema, passemos a análise da assertiva apresentada pela banca, a qual se mostra incorreta. Isto porque o art. 8º discrimina as espécies de garantia que podem ser prestadas pela administração pública quando contrai obrigações pecuniárias, dispondo expressamente que em caso de seguro-garantia com companhias seguradoras ou garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras, veda-se que as mesmas sejam controladas pelo Poder Público, indo, portanto, de encontro a alternativa proposta pela banca. Senão vejamos:



    Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:


    I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;


    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;


    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;


    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;


    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;


    VI – outros mecanismos admitidos em lei.





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO




    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Gabarito: ERRADO!

    Lei 11.079/04 (Lei das PPP's):

    Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    Em ambas hipóteses as instituições não podem ser controladas pelo poder público.

    I'm still alive!

  • As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:     

    vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

    - instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    - contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    - garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    - outros mecanismos admitidos em lei.

  • Lei Federal n.º 11.079/2004

    Capítulo III

    DAS GARANTIAS

    Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    COMENTÁRIO DE Daniel Pignan

  • Na verdade, é o contrário. São exemplos de garantia em favor da Administração Pública.

  • instituições financeiras NÃO controladas pelo Poder Público.

  • Atenção pessoal. Cuidar. Nova redação do inciso IV.

    Extirparam a expressão: "que não sejam controladas pelo Poder Público";

    Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    (...)

    IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;    >> publicado no DOU de 21.10.2021