"... não se tem um único e idêntico processo de trabalho do assistente social, na esfera estatal, em empresas, nas Organizações NãoGovernamentais (ONGs) etc. - e internamente em cada um desses campos. Portanto, não se trata de um mesmo processo de trabalho do assistente social e sim de processos de trabalho nos quais se inserem os assistentes sociais. Ora, um dos desafios maiores para decifrar o exercício profissional está em apreender as particularidades dos processos de trabalho que, em circunstâncias diversas, vão atribuindo feições, limites e possibilidades ao exercício da profissão, ainda que esta não) perca a sua identidade. Evita-se, assim, o risco de reificar o Serviço Social tratando-o como coisa natural, dotado de uma legalidade invariável no tempo e espaço. "
"... o processo de trabalho em que se insere o assistente social não é por ele organizado> e nem é exclusivamente um processo de trabalho do assistente social, ainda que nele participe de forma peculiar e com autonomia ética e técnica. O assistente social na condição de um trabalhador assalariado especializado, não dispõe de um poder mágico de "esculpir" o processo de trabalho no qual se inscreve, o que ultrapassa a capacidade de ingerência de qualquer trabalhador assalariiado individualmente. É função do empregador organizar e atribuir unidade ao processo de trabalho na sua totalidade, articulando e distribuindo as múltiplas funções e especializações requeridas pela divisão social e técnica do trabalho entre o conjunto dos assalariados. "
Referência: IAMAMOTO. Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e formação Profissional. 3. ed. - São Paulo, Cortez, 2000,P.102.