O monitoramento e o acompanhamento do trabalho social serão realizados pela empresa financiadora privada, por intermédio de relatórios bimestrais, os quais deverão especificar as atividades desenvolvidas no trabalho social e as justificativas da não realização de atividades e(ou) do descumprimento dos prazos.
PORTARIA 272, 22 DE JANEIRO DE 2014
CAPÍTULO II - CONDIÇÕES OPERACIONAIS
IX MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
1 O monitoramento das atividades do Trabalho Social pelo Agente Operador/Financeiro é realizado por intermédio da apresentação do relatório de atividades pelo Proponente/Agente Executor, conforme modelo definido pelo Agente Operador/Financeiro.
1.1 Nesse relatório serão registradas todas as atividades constantes no projeto aprovado de acordo com a Fase a que se refere, independente de serem custeadas com recursos do repasse/financiamento ou de contrapartida, sendo neste caso justificadas as atividades previstas e não realizadas, quando for o caso.
1.2 Os referidos relatórios são os instrumentos que apresentam a medição das atividades/ações desenvolvidas no Trabalho Social e que ensejam o desbloqueio de recursos financeiros para pagamento, pela Instituição Financeira, do executado.
1.3 A não apresentação deste relatório por 3 (três) meses consecutivos, ensejará notificação do Agente Operador/Financeiro ao Proponente/Agente Executor e comunicado ao MCIDADES para que sejam apresentadas, pelo Proponente/Agente Executor, justificativas da não realização das atividades programadas.
1.4 A não realização do Trabalho Social impede a aprovação da prestação de contas pelo Agente Operador/Financeiro.
2 O acompanhamento das atividades do Trabalho Social pelo MCIDADES é realizado por intermédio da disponibilização rotineira de informações pelo Agente Operador/Financeiro por meio de banco de dados.
2.1 O MCIDADES poderá a qualquer tempo, sempre que julgar necessário, solicitar ao Agente Operador/Financeiro ou Proponente/Agente Executor informações qualitativas ou quantitativas adicionais.
CAPÍTULO VI - CONDIÇÕES OPERACIONAIS
VI MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
O ente público deverá apresentar à Instituição Financeira, 01 (um) relatório até 30 (trinta) dias após a seleção da demanda e 01 (um) relatório de atividades desenvolvidas no Trabalho Social até 30 (trinta) dias após da entrega das unidades habitacionais