Gabarito: CERTO
Segundo a PORTARIA Nº 464, DE 25 DE JULHO DE 2018, que dispõe sobre Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades.
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÃO
1.1 O Trabalho Social, de que trata este normativo, compreende um conjunto de estratégias, processos e ações, realizado a partir de estudos diagnósticos integrados e participativos do território, compreendendo as dimensões: social, econômica, produtiva, ambiental e político institucional do território e da população beneficiária. Esses estudos consideram também as características da intervenção, visando promover o exercício da participação e a inserção social dessas famílias, em articulação com as demais políticas públicas, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e para a sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados.
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral: promover a participação social, a melhoria das condições de vida, a efetivação dos direitos sociais dos beneficiários e a sustentabilidade da intervenção.
2.2 Objetivos Específicos: promover a participação dos beneficiários nos processos de decisão, implantação, manutenção e acompanhamento dos bens e serviços previstos na intervenção, a fim de adequá-los às necessidades e à realidade local e estimular a plena apropriação pelas famílias beneficiárias.