Barcoco
B aixo grau de escolaridade
Ar rependimento, com a espontânea reparação do dano
Co municação previa do perigo iminente de degradação
Co laboração com os encarregados de vigiar e controlar o ambiente
a unica alternativa que está fora dessa lista é a alternativa A
GABARITO A
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando uma circunstância que não atenua a pena do agente. Vejamos:
a) A realização de palestras e aulas de educação ambiental por parte do infrator.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ainda que o infrator realize palestras e aulas de educação ambiental não será circunstância que diminuirá a sua pena.
b) Comunicação prévia pela pessoa/empresa do perigo iminente de degradação ambiental.
Correto. Trata-se de circunstância que atenua (diminui) a pena, nos termos do art. 14, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
c) Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Correto. Trata-se de circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, I e IV da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
d ) Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
Correto. Trata-se de circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
Gabarito: A