Vamos analisar a questão.
Muito bem. Conforme a Lei 13.971/19, a lei que institui o PPA da União para o período de 2020 a 2023 (PPA 2020-2023):
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...)
VIII - Plano Plurianual da União (PPA) - instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas, com propósito de viabilizar a implementação dos programas;
Certo. Mas qual é o período de vigência do PPA?
É de 4 (quatro) anos!
Isso é depreendido do artigo 35, § 2º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Vejamos:
Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Repare que a vigência do PPA iniciar-se-á somente no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e terminará no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
Se você ainda não está convencido, há também uma breve passagem sobre isso no MCASP 8ª edição: “Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos.".
E a doutrina também corrobora (Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 5ª edição): “o PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandado, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte. É de quatro anos o período de sua vigência.".
Para finalizar, no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, tem-se que: “O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte.".
Assim, não resta dúvida de que o Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos.
Gabarito do professor: Letra C.