Seção V
Arrecadação de Tributos e Contribuições
Retenção de Tributos e Contribuições
Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pela fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
§ 1º A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento.
§ 2º O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, será levado a crédito da respectiva conta de receita da União.
§ 3º O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como antecipação do que for devido pela contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições.
§ 4º O valor retido correspondente ao imposto de renda e a cada contribuição social somente poderá ser compensado com o que for devido em relação à mesma espécie de imposto ou contribuição.
§ 5º O imposto de renda a ser retido será determinado mediante a aplicação da alíquota de quinze por cento sobre o resultado da multiplicação do valor a ser pago pela percentual de que trata o , aplicável à espécie de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado.
§ 6º O valor da contribuição social sobre o lucro líquido, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de um por cento, sobre o montante a ser pago.
§ 7º O valor da contribuição para a seguridade social - COFINS, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota respectiva sobre o montante a ser pago.
§ 8º O valor da contribuição para o PIS/PASEP, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota respectiva sobre o montante a ser pago.
GAB. A
Fonte: Lei 9.430/96
A A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento. CORRETA
Literalidade do §1º do art. 64.
B O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, pertence à União e aos Estados. INCORRETA
Art. 64. §2º.
O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, será levado a crédito da respectiva conta de receita da União.
C O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como liquidação de dívida. INCORRETA
Art. 64. §3º.... será considerado como antecipação do que for devido pela contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições.
D O valor retido a título de imposto de renda poderá ser compensado em relação a qualquer tributo. INCORRETA
Art. 64. §4º.... e a cada contribuição social somente poderá ser compensado com o que for devido em relação à mesma espécie de imposto ou contribuição.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.