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ID
3648937
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. 

(BRASIL, Lei nº 9.340, de 27 de dezembro de 1996, Art. 64.)
Considerando o disposto, pode-se afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Seção V

    Arrecadação de Tributos e Contribuições

    Retenção de Tributos e Contribuições

            Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pela fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

           § 1º A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento.

           § 2º O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, será levado a crédito da respectiva conta de receita da União.

           § 3º O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como antecipação do que for devido pela contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições.

           § 4º O valor retido correspondente ao imposto de renda e a cada contribuição social somente poderá ser compensado com o que for devido em relação à mesma espécie de imposto ou contribuição.

           § 5º O imposto de renda a ser retido será determinado mediante a aplicação da alíquota de quinze por cento sobre o resultado da multiplicação do valor a ser pago pela percentual de que trata o , aplicável à espécie de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado.

           § 6º O valor da contribuição social sobre o lucro líquido, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de um por cento, sobre o montante a ser pago.

           § 7º O valor da contribuição para a seguridade social - COFINS, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota respectiva sobre o montante a ser pago.

           § 8º O valor da contribuição para o PIS/PASEP, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota respectiva sobre o montante a ser pago.

  • GAB. A

    Fonte: Lei 9.430/96

    A A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento. CORRETA

    Literalidade do §1º do art. 64.

    B O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, pertence à União e aos Estados. INCORRETA

    Art. 64. §2º.

    O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, será levado a crédito da respectiva conta de receita da União.

    C O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como liquidação de dívida. INCORRETA

    Art. 64. §3º.... será considerado como antecipação do que for devido pela contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições.

    D O valor retido a título de imposto de renda poderá ser compensado em relação a qualquer tributo. INCORRETA

    Art. 64. §4º.... e a cada contribuição social somente poderá ser compensado com o que for devido em relação à mesma espécie de imposto ou contribuição.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.