A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) O examinador quer saber quais as precauções que devem ser tomadas no momento da elaboração do contrato. O legislador do CC não se preocupou com isso, mas vale a pena recordar que o contrato pode ser composto por quatro fases (negociações preliminares, proposta, aceitação e conclusão do contrato), devendo a boa-fé objetiva estar presente em todas elas (art. 422 do CC), e que os requisitos de validade encontram-se previstos nos incisos do art. 104: “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei".
Vale a pena recordar que, em regra, a forma é livre, o que se extrai da leitura do art. 107 do CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico e, embora em regra seja livre, há determinadas situações em que a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança às relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. Exemplo: art. 819 do CC, em que o legislador exige que o contrato de fiança seja escrito.
Voltando a assertiva, o estabelecimento de garantia do cumprimento da obrigação demonstra precaução, como, por exemplo, no contrato de locação, em que as partes realizam um contrato acessório de fiança.
Correta;
B) Será considerado título executivo extrajudicial o documento particular que for assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Neste sentido, dispõe o legislador, no art. 784, III do CPC, que “são títulos executivos extrajudiciais: o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas". Portanto, isso também demonstra precaução.
Correta;
C) É indicado que o contrato conste o endereço, bem como o estado civil e a ocupação, o que faz com que a assertiva seja considerada incorreta.
Incorreta;
D) De fato, não deve haver estipulações de interpretação duvidosa ou obscura, sendo que a respeito do tema dispõe o legislador, no art. 113 do CC, que “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração". E mais: “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente" (art. 423 do CC).
Correta.
Gabarito do professor: Letra C
É claro que a questão não foi bem formulada e está de difícil compreensão.
Mas, para fins de estudos, vamos aos gabaritos:
A) O examinador quer saber quais as precauções que devem ser tomadas no momento da elaboração do contrato. O legislador do CC não se preocupou com isso, mas vale a pena recordar que o contrato pode ser composto por quatro fases (negociações preliminares, proposta, aceitação e conclusão do contrato), devendo a boa-fé objetiva estar presente em todas elas (art. 422 do CC), e que os requisitos de validade encontram-se previstos nos incisos do art. 104: “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei".
Vale a pena recordar que, em regra, a forma é livre, o que se extrai da leitura do art. 107 do CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico e, embora em regra seja livre, há determinadas situações em que a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança às relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. Exemplo: art. 819 do CC, em que o legislador exige que o contrato de fiança seja escrito.
Voltando a assertiva, o estabelecimento de garantia do cumprimento da obrigação demonstra precaução, como, por exemplo, no contrato de locação, em que as partes realizam um contrato acessório de fiança. Correta;
B) Será considerado título executivo extrajudicial o documento particular que for assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Neste sentido, dispõe o legislador, no art. 784, III do CPC, que “são títulos executivos extrajudiciais: o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas". Portanto, isso também demonstra precaução. Correta;
C) É indicado que o contrato conste o endereço, bem como o estado civil e a ocupação, o que faz com que a assertiva seja considerada incorreta. Incorreta;
D) De fato, não deve haver estipulações de interpretação duvidosa ou obscura, sendo que a respeito do tema dispõe o legislador, no art. 113 do CC, que “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração". E mais: “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente" (art. 423 do CC). Correta.
FONTE: GABARITO COMENTADO - PROFESSOR(A) DO QCONCURSO.