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ID
3648991
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Mecanismo legal que as entidades governamentais devem promover, a fim de proporcionar uma disputa entre os interessados em celebrar negócios de conteúdo material ou patrimonial com a Administração. Seu objetivo é escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas, para adquirir bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão.” Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    A realização do procedimento licitatório, nos termos do que dispõe a redação original da Lei n. 8.666/93 (art. 3º), sempre serviu a duas finalidades fundamentais: 

    1) buscar a melhor proposta, estimulando a competitividade entre os potenciais contratados, a fim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração;

     2) oferecer iguais condições a todos que queiram contratar com a Administração, promovendo, em nome da isonomia, a possibilidade de participação no certame licitatório de quaisquer interessados que preencham as condições previamente fixadas no instrumento convocatório.

    Fonte: Mazza/2019

  • A questão solicitou o item correto que corresponde a definição do enunciado. Separamos os seguintes trechos do enunciado para uma melhor identificação: "uma disputa entre os interessados" "proposta mais vantajosa" , "adquirir bens e/ou serviços".

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) "LICITAÇÃO"

    CERTA. "A licitação é um processo administrativo vinculado destinado a selecionar o interessado que proponha contratar nas melhores condições para a Administração". (Fonte: Moreira Neto, 2014).

    Da lei nº 8.666/93: "Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." 

    B)" EMPENHO"

    ERRADA. Relacionado à AFO, é o primeiro estágio da despesa pública. (Fonte: Paludo, 2020)

    C) "LIQUIDAÇÃO".

    ERRADA. Novamente, relacionado à AFO, é o segundo estágio da despesa pública. (Fonte: Paludo, 2020)

    D) "SUPRIMENTO".

    ERRADA. Quando em AFO, o termo "suprimento de fundos" relaciona-se ao regime de adiantamento para que haja a realização da despesa, dentro dos limites da lei, sem que essa despesa aguarde o processo normal de execução orçamentária, devido a seu caráter de urgência e eventualidade (Fonte: Paludo, 2020).

    Quando em Administração de Recursos Materiais (ARM), suprimento serve para, de acordo com Chiavenato, retratar todas as atividades que tenham como objetivo fornecer ou abastecer materiais para a produção.

    FONTES:

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. “Curso de Direito Administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial” 16. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2014.

    PALUDO, Augustinho. "Orçamento Público, AFO e LRF". 10 ed. Salvador. Juspodium. 2020

    CHIAVENATO, Idalberto. "Administração de Materiais". Rio de Janeiro. Elsevier. 2005.

    GABARITO: LETRA A