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ID
3649003
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção de proposta mais vantajosa para a administração. A modalidade de licitação ___________________________ é a que ocorre entre quaisquer interessados para a venda de bens imóveis inservíveis para a administração, ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    Em síntese, o leilão é utilizado para venda de bens:

    ❏ 1) móveis inservíveis;

    ❏ 2) móveis de valor módico;

    ❏ 3) imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação, caso em que a Administração pode optar entre leilão e concorrência.

    O intervalo mínimo entre o instrumento convocatório e a entrega dos envelopes é de quinze dias corridos.

    O critério para julgamento da melhor proposta é o do maior lance ou oferta.

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93) e da Lei do Pregão (Lei 10520/02), em especial das modalidades de licitação nelas previstas: Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Lei 10520/02: “pregão” (art. 1º).

    DICA: Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Passamos às alternativas.

    Letra A: correta. É a modalidade de licitação mencionada no comando. Vejamos o que dispõe o art. 22, §5º, da Lei 8666/93: “Art. 22 (...) §5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”. DICA: Lembre-se do leilão comum, em que o vencedor é o que oferece o maior lance.

    Letra B: incorreta. Pregão é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico (Lei 10520/02).

    Letra C: incorreta. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93).

    Letra D: incorreta. Tomada de preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.

    Gabarito: Letra A.

  • Não consigo entender o gabarito da questão.

    O Art. 17 da L8666, em seu inciso I, diz o seguinte:

    Art. 17 (...) I - quando imóveis dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    O Art. 19 prevê, ainda, que os imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser licitados na modalidade concorrência OU leilão:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.    

    Entendo, pelo enunciado, que o imóvel em questão se enquadra no referido no art. 17, tendo em vista que em nenhum momento faz referência se foi adquirido por procedimento judicial ou dação em pagamento e, ainda que fizesse referência, a resposta poderia ser concorrência OU leilão.

    Alguém, por favor, pode me esclarecer porque a resposta seria leilão? Obrigada!

  • Essa questão esta mal elaborada, esta escrito bens IMÓVEIS, na 8666 venda de imóveis é por concorrencia.

  • Na lei 8666, para bens imóveis que venham de procedimento judicial ou dação em pagamento cabe concorrência ou Leilão. Isso é a exceção. No entanto, a questão considerou o leilão pelo critério de "maior lance"... (Maior lance é o fechamento do leilão)