SóProvas


ID
364921
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas

Alternativas
Comentários
  • Os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal são, no dizer de Alexandre Moraes (1999: 186), direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, VI, da Constituição Federal.

    Logo, os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista.

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/1147/a-flexibilizacao-das-relacoes-de-trabalho-no-brasil-em-um-cenario-de-globalizacao-economica/2

  • Os concursos sempre combram as matérias de Direito Constitucional relacionadas aos direitos fundamentais. Encontei  no site: http://www.materialdeconcurso.com.br/principios-direitos-e-garantias-fundamentais-parte-1.html     informações que podem nos ajudar.


    Os direitos fundamentais são um conjunto aberto, dinâmico e mutável no tempo. E são classificados em gerações (ou dimensões), levando-se em conta o momento de seu surgimento e reconhecimento pelos ordenamentos constitucionais.

    Direitos de 1ª geração: compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Ex.: direito à vida, à liberdade, à liberdade de expressão etc. (direito negativo, direitos INDIVIDUAIS)

    Direitos de 2ª geração: são as liberdades positivas, reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais. Ex.: direito à saúde, à educação, trabalho, assistência social, etc. (É o agir do Estado, direito positivo, direitos SOCIAIS) OBS.: nem todos os direitos fundamentais de 2ª geração são direitos positivos. Existem também, direitos sociais negativos, como o de LIBERDADE SINDICAL e o de LIBERDADE DE GREVE.

    Direitos de 3ª geração: consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. São atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex.: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz, etc.

    Os direitos fundamentais podem ter como titulares as pessoas naturais , as pessoas jurídicas e as pessoas estatais. Elas também não podem ser utilizadas como escudo protetor da prática de atividades ilícitas, ou afastamento ou diminiução da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos.

    Bons estudos!!!

  • mapa mental:
    http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/06/geracoesdimensoes-direitos-fundamentais.html
  • LETRA B

    São de ordem pública e caráter imperativo.
  • a)  de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado Social de Direito. errado!

    "Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social."  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista. correto!

    "Os direitos sociais previstos constitucionamente são normas de ordem pública, com a característica de serem imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contratantes da relação trabalhista." Alexandre de Moraes 

    c) deliberdades negativas, de observância obrigatórias em um Estado Social de Direito.errado!

    "Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social."  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


    d) insuburdinadas à regra constitucional da autoaplicabildiade.errado!

    Essa alternativa exige do candidato também o conhecimento de aplicabilidade das normas constitucionais.
    De forma suscinta são autoaplicáveis aquelas normas que não necessitam de regulamentação posterior para terem eficácia (Eficácia plena e contida), Ja aquelas que necessitam dessa regulamentação posterior são chamadas de normas mediatas - não autoaplicáveis (Eficácial Limitada).

    Sabendo disso e necessário sabermos em qual dessas normas os direitos sociais se enquadram.

    "Os direitos sociais, em grande parte, têm a sua plena eficácia condicionada a uma regulamentação mediante Lei" Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Temos então que a maioria dos direitos sociais são de eficácia limitada, Ora, podemos concluir, desta forma, que existem direitos sociais que não são de eficacia limitada, sendo subordinados à regra da autoaplicabilidade.


    e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que preveja um direito social e inviabilize seu exercício.errado!

    Art. 5º, inciso LXXI da CF/88 : "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"




  • Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas;

    Informa este princípio que deve haver prevalência das normas trabalhistas, não podendo as partes, via de regra, as afastarem mediante declaração bilateral de vontades, caracterizando, assim, restrição à autonomia das partes no ajuste das condições contratuais trabalhistas.

  • Segundo o Prof. Roberto Troncoso,"Nem mesmo com o consentimento entre as partes, os direitos sociais podem ser violados. Ressalta-se que a Constituição em vários direitos sociais, assegura a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho, mas nunca a violação desses direitos".
    Letra B
    Bons estudos

  • Vale ressaltar a observação feita no edital desse concurso: "Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições no Diário Oficial da União.

    Isso explica o nível exigido nas questões.
  • Letra B

    Questão muito semelhante foi cobrada aqui: Q111842

    Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Segurança

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

    Os direitos sociais previstos na Constituição Federal têm características de normas

     a) funcionais e amplificativas.

     b) passivas e restritivas.

     c) imperativas e invioláveis.

     d) análogas e restritivas.

     e) centrífugas e amplificativas.


  • Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista. Alexandre de Moraes acrescenta que a definição dos direitos sociais no título constitucional destinado aos direitos e garantias fundamentais acarreta duas conseqüências imediatas: a subordinação à regra da auto-aplicabilidade prevista no § 1º, do art. 5º e a suscetibilidade do ajuizamento do mandado de injunção, sempre que houver a omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que preveja um direito social, e conseqüentemente inviabilizar seu exercício.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1140/o-direito-social-ao-trabalho-e-a-nova-ordem-constitucional-brasileira#ixzz2v8ZODeRR

  • Comprometida com a finalidade de garantir direitos mínimos à coletividade e assegurar

    uma melhoria das condições de existência para os indivíduos , a Constituição

    enumera, de maneira genérica em seu art. 6° (com redação dada pela EC nº 64/2010), os

    direitos sociais por excelência, quais sejam, o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao

    trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e

    à infância, e, por fim, à assistência aos desamparados.

    Convém recordar que referidos direitos, enquanto prerrogativas constituídas na segunda

    dimensão dos direitos fundamentais, exigem prestações positivas do Estado, que

    deverá implementar a igualdade jurídica, política e social entre os sujeitos que compõem

    o desnivelado tecido social. Nesse sentido, e em nítido contraste com os direitos individuais

    - que exigem um "não fazer", um "não agir", um "não atuar" por parte dos Poderes

    Públicos, criando esferas individuais de não ingerência estatal - os direitos sociais têm por

    conteúdo "um fazer", "um ajudar", "um contribuir". São, portanto, direitos dependentes de

    intervenção estatal, que somente "se realizam pela execução de políticas públicas, destinadas

    a garantir amparo e proteção social aos mais fracos e mais pobres; ou seja, aqueles que

    não dispõem de recursos próprios para viver dignamente'

    Nathalia Masson,Manual de Direito Constitucional

  • Os direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, assim diferentemente dos direitos a liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais, por isso tendem a possuir um custo excessivamente alto e a se realizar em longo prazo.   

    Tais direitos surgiram nos moldes atuais, em decorrência da Revolução Industrial no século XIX, que passa a substituir o homem pela maquina,gerando, como conseqüência o desemprego em massa, centuriões de misérias e grande excedente de mão-de-obra, tudo isso gerou evidentemente desigualdade social, fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalho e a outros direitos como: a saúde, a educação, ao lazer, entre outros.

    Contudo, os direitos sociais tiveram realmente seu ápice com o marxismo e o socialismo revolucionário, já no século XX que trouxeram uma nova concepção de divisão do trabalho e do capital, por isso entende-se que os direitos sócios foram aceitos nos ordenamentos jurídicos por uma questão política, e não social isso é para evitar que o socialismo acabasse por derrubar o capitalismo.

    O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 se refere de maneira bastante genérica aos direitos sociais por excelência, como o direito a saúde, ao trabalho, ao lazer entre outros. Partindo desse pressuposto os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos, no entanto apesar de estarem interligados faz-se necessário, ressaltar e distinguir as diferenças entre direitos sociais e direitos individuais. Portando os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a equalização de situações sociais desiguais, são, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade.

    Na sua grande maioria, os direitos sociais dependem de uma atuação do Estado, razão pela qual grande parte dessas normas é de eficácia limitada. Ainda, valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que cria condições materiais mais propícias ao aferimento da igualdade real, o que, por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade. 

     

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS !

  • A resposta podemos encontrar no livro Direito Constitucional (2014), Ed 30, Pg 209, Alexandre de Moraes.

    "Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista".

    A FCC copiou e colou o trecho do livro, por isso é muito importante ler um pouco da doutrina, principalmente do Alexandre de Moraes.

  • Imperatividade das Normas Trabalhista - não se esqueçam.

  • Essa FCC Viu... Cai nessa.rs

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais. Em relação aos direitos sociais, é correto afirmar que também são denominados "direitos do bem-estar", pois ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

    Nesse sentido, são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista.

    Gabarito do professor: letra b.
  • Verdade Caio Colares, temos que tomar cuidado com isso!

  • Para responder a essa questão, lembremos que as ‘liberdades negativas’ são aquelas que não exigem uma atuação do Estado. Ao contrário, requerem um ‘não agir’ (‘um ‘não fazer’) por parte do Estado, no intuito de criar esferas de não ingerência estatal na vida do particular. São liberdades que foram consagrados na 1ª geração de direitos fundamentais.

    Por seu turno, os direitos sociais são usualmente consagrados em normas de caráter prestacional, isto é, em preceitos que vão exigir um agir do Estado, que vão pleitear a tomada de providências por parte do ente estatal.

    Essas considerações já nos permitem descartar as alternativas ‘a’ e ‘c’.

    Seguindo na análise, note que a letra ‘d’ menciona que os direitos sociais não seriam dotados de autoaplicabilidade. Ora, tendo em conta que eles são uma “espécie” dos Direitos Fundamentais, e a Constituição expressamente nos informa que as normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais possuem aplicação imediata (CF, art. 5º, §1º), não está correta a afirmação de que eles estão insubordinados à regra constitucional da autoaplicabilidade.

    Quanto a alternativa posta na letra ‘e’, não pode ser assinalada pois indica erroneamente que não poderíamos recorrer ao Judiciário para concretizarmos direitos sociais – o que é descabido, pois os direitos sociais têm um caráter mandamental e devem ser cumpridos, ainda que isso dependa de uma providência judicial.

    Por fim, a letra ‘b’ está correta e deverá ser assinalada. Direitos sociais estão consagrados em normas de ordem pública, dotadas de indiscutível imperatividade. Quanto à informação referente à inviolabilidade, também é correta. Muito embora exista a autonomia do contrato de trabalho, as "normas" consagradoras dos direitos sociais, em especial aquelas referentes à proteção do trabalhador, não podem ser violadas (não se pode transigir com direitos constitucionais).

    Gabarito: B.

  • A RESPOSTA MENOS ERRADA E IMCOMPLETA É O ITEM B PORQUÊ NA REALIDADE NÃO TEM RESPOSTA COMPLETA NESSA QUESTÃO. ESSA BANCA DEVERIA TER MAIS RESPONSABILIDADE EM ELABORAR QUESTÕES.