Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
A questão trata do RELATÓRIO DE GESTÃO
FISCAL (RGF), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000 - LRF).
De acordo com o art. 54, caput, LRF: “Ao
final de cada quadrimestre será
emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de
Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)".
Observe
o art. 55, I, LRF: “Art. 55. O relatório
conterá:
I - comparativo
com os limites de que trata
esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo
a com inativos e pensionistas;
b)
dívidas consolidada e mobiliária;
c)
concessão de garantias;
d)
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do
art. 4º".
A alternativa que NÃO se encontra prevista na norma é a alternativa D, pois a NÃO
há situação de “Despesa necessariamente somada de pessoal ativo e inativo", e sim de despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas, conforme art.
55, I, a, LRF.
Gabarito do Professor: Letra D.