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ID
3649243
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme o art. 1º do Decreto nº 62.115/68, que regulamenta o art. 37 da Lei nº 4.320/64 (Normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), poderão ser pagas por dotação para despesas dos exercícios anteriores, constantes dos quadros discriminativos de despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente. Analise as categorias das dívidas tratadas neste artigo.
I. Despesas de “Restos a Pagar” com prescrição ininterrupta, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda.
II. Compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente.
III. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "D". Apenas II e III.

    Art. 1º do Decreto nº 62.115/68: Poderão ser pagas por dotação para “despesas de exercícios anteriores”, constantes dos quadros discriminativos das despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente.

    Parágrafo único: As dívidas de que trata este artigo correspondem as seguintes categorias:

    I – despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atende-las que não tenham processado na época própria.

    II – despesas de “Restos a Pagar” com prescrição interrompida, desde que o crédito tenha sido convertido em renda.

    III – compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente.

  • interrompida e não ininterrupta