SóProvas


ID
364927
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A inviolabilidade do sigilo de dados complementa a previsão ao direito à intimidade e à vida privada, sendo ambas as previsões regidas pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • "A inviolabilidade do sigilo de dados ( art. 5º, XII) complementa a previsão ao direito à intimidade e vida privada(art. 5º, X), sendo ambas as previsões de defesa da privacidade regidas pelo princípio da exclusividade, que pretende assegurar ao indivíduo."

    Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, Editora: Atlas


     
  • Tercio Ferraz Jr. tese comentários a respeito do que é o Princípio da Exclusividade "Aqulio que é exclusivo é o que passa pelas opções pessoais, afetadas pela subjetividade do indivíduo e que não é guiada nem por normas nem por padrões objetivos. No recôndito da privacidade se esconde pois a intimidade. A intimidade não exige publicidade porque não envolve direitos de terceiros. No âmbito da privacidade, a intimidade é o mais exclusivo dos seus direitos".
  • A intimidade, como exigência moral da personalidade para que em determinadas situações seja o indivíduo deixado em paz, constituindo um direito de controlar a indiscrição alheia nos assuntos privados que só a ele interessa, tem como um de seus fundamentos o princípio da exclusividade.
  • Discordo do argumento publicado pela colega poliana  com o seguinte fundamento:

    o inciso XXXIX Art 5º, como sugere a doutrina dominante, está ligado ao PRINCIPIO DA LEGALIDADE em vez de o PRINCIPIO RESERVA LEGAL. Como leciona o prof. André Ramos Tavares:

    "É preciso salientar, ainda, a distinção entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva de lei. O princípio da legalidade reparte-se, como visto acima, em dois fronts. Em primeiro, exige o respeito à lei posta. Em segundo lugar, impôe que não se crie direito ou dever sem amparo legal; se não há lei, não há suporte para qualquer exigência ou benefício públcio.
    Já a expressão 'reserva de lei' assume sentido próprio, que não se confunde com o princípio da legalidade, embora para ele aponte como seu horizonte mais próximo. Pela reserva legal estabelece-se a obrigatoriedade de tratamento de determinadas e específicas matérias por meio da lei.
    Enquanto o princípio da legalidade revela-se pela previsão geral, como visto, no sentido de que não se criam direitos ou deveres sem lei, no caso de reserva legal há a previsão expressa e pontual, para um espécífica matéria, da necessidade da regulamentação por meio de lei"

    Texto retirado do livro de direito constitucional de Vicente paulo e Marcelo alexandrino 6º edição 2010, página 118. 
  • é pra acabar... prova de nível médio cobrando doutrina.... estas bancas estão de sacanagem.... enquanto não surgir lei de verdade regulamentando concurso público vamos ser obrigados a aguentar isso.... acho um absurdo cobrar doutrina pra provas de nível médio,,,, tem questão de nível médio que está mais difícil do que pra prova de juiz....
  • ... e depois as pessoas falam que a FCC copia e cola. Ela está mudando gradativamente. Por isso, é preciso mais cautela por parte dos amigos concurseiros.

    Bons estudos!
  • Segundo Tércio Sampaio Ferraz Júnior, a privacidade é regida pelo princípio da exclusividade, cujos atributos principais são a solidão (o estar só), o segredo, a autonomia. Na intimidade protege-se, sobretudo, o estar-só; na vida privada, o segredo; em relação à imagem e à honra, a autonomia. A privacidade tem, pois, a ver com a inviolabilidade do sigilo, porém, não significa um impedimento absoluto à autoridade fiscal.

    Segundo ainda o mesmo doutrinador, o direito à privacidade é um direito subjetivo fundamental, cujos elementos são o sujeito, o conteúdo e o objeto.

    Sujeito seria toda e qualquer pessoa humana, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, residente ou transeunte.

    O conteúdo seria a faculdade específica atribuída ao sujeito, de resistir à violação do que lhe é próprio.

    O objeto é o bem protegido, ou seja, a integridade moral do sujeito.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/elisabeteamaro/2011/08/10/a-importancia-da-intimidade-e-do-sigilo-tutela-dos-direitos-da-personalidade/

  • agora eh copia e cola do livro do alexandre de moraes... kk
  • A questão é ler o edital, principalmente o Conteúdo Programático, pois lá diz sem ressalva que:
    "Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e ou
    orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições no Diário Oficial da
    União."

    Isto para este Concurso Específico:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/regulamento/arquivo/1200/trt-1a-regiao-rj-2011-tecnico-e-analista-edital.pdf

    P
    or isso, o porquê da FCC cobrar doutrina neste concurso específico.
  • Quando cobram letra de lei, reclamam.
    Quando cobram doutrina, reclamam.
    ...

    Quantos concursandos são necessários para se trocar 1 lâmpada?
    1 milhão. 1 pra trocar e 999.999 para reclamar que antes estava bem melhor.

  • "Direito à intimidade é aquele que preserva-nos do conhecimento alheio, reserva-nos a nossa própria vivência."

    "A intimidade, como exigência moral da personalidade para que em determinadas situações seja o indivíduo deixado em paz, constituindo um direito de controlar a indiscrição alheia nos assuntos privados que só a ele interessa, tem como um de seus fundamentos o princípio da exclusividade, formulado por Hannah Arendt com base em Kant. Esse princípio, visando a amparar a pessoa dos riscos oriundos da pressão social niveladora e da força do poder político, comporta essencialmente três exigências: "a solidão (donde o desejo de estar só), o segredo (donde a exigência de sigilo) e a autonomia (donde a liberdade de decidir sobre si mesmo como centro emanador de informações)".

    Fonte:

    Artigo: Publicado em 18/04/2010 - Direito à Intimidade e Privacidade - Andréa Neves Gonzaga Marques
    http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_artigo.asp?codigo=13927
  • Para os reclamadores de plantão.

    A Banca perfeita existe? 

    Eis a questão!!!!!!!!!!!!
  • Amigos, uma coisa que aprendi, e creio que vocês também sabem disso, é que não adianta ficarmos nos perguntando o porquê da banca cobrar "isso ou aquilo" e sim, procurarmos sempre ultrapassar os desafios que nos impede à aprovação.



    Boa sorte a todos!
  • Alguem de uma olhada nesse edital e vê se corre o risco de nao cair apenas a lei seca, por favor http://www.concursosfcc.com.br/concursos/spgmg110/edital_see_12_07_imprensa.pdf
    E
     tb to precisando de simulados sobre o "Estatuto dos funcionarios publicos civis de mg" se alguem souber de algo ficarei mto grato pois tenho pensao pra pagar. abraços
  • A resposta é encontrada no livro de Direito Constitucional do autor Alexandre de Morais ( 27. ed. - São Paulo : Atlas 2011) na página 75, no capítulo que versa sobre Inviolabilidade de dados (art. 5°, X e XII): sigilos bancário e fiscal.

    É cópia fiel de trecho do livro, ou seja, quem adota outras doutrinas para lerem saem prejudicados.

    Aguenta coração!!!
  • Gente
      Vamos comentar tecnicamente as questões. Provavelmente tem  gente da banca que assina esse site e percebe as reações.....
  • O princípio da exclusividade que rege a inviolabilidade do sigilo de dados e o direito a intimidade e a vida privada tem por finalidade assegurar ao indivíduo suportar as pressões sociais e as do poder político, comportanto por isso três exigências:
    A solidão (o direito de ficar só)
    O segredo (quando necessitar de sigilo)
    A autonomia (o direito de decidir sobre si mesmo como fonte de informação)
  • alguem sabe explicar outros principios?????
  • Bom, pelo menos se esta questão cair de novo eu não erro mais.
  • O pior é que essa mudança de comportamento da FCC , que passou a cobrar mais doutrina e menos letra de lei, tinha que começar logo na primeira região.Fala sério, absuro a FCC cobrar doutrina para nível médio com um grau de dificuldade desses.Errei feio esta questão, vou ter que estudar doutrina para encarar o TRT1 região...
  • Quer jogar o jogo, aceite as regras.
    Ficar reclamando de banca não leva a lugar algum.
  • perfeito o comentário Jasom. 
  • E existe letra de lei disciplinando princípios???
    A partir do momento que se cobra esse tópico em um edital, deve-se ter em mente que é um assunto disciplinado pela doutrina e nem a FCC tem como fugir disso.
    Vamos estudar e parar de reclamar.
  • "Enquanto vc fica aí reclamando, tem um japonês estudando!"
  • E ainda tem gente que concorda com essas questões,um absurdo.
  • GABARITO: D

    Se não estou enganada, isso é uma daquelas afirmações de doutrinadores, que as bancas as vezes cobram. Não esta explícita na letra da lei.
    Princípio da Exclusividade "Aquilo que é exclusivo é o que passa pelas opções pessoais, afetadas pela subjetividade do indivíduo e que não é guiada nem por normas nem por padrões objetivos. No recôndito da privacidade se esconde pois a intimidade. A intimidade não exige publicidade porque não envolve direitos de terceiros. No âmbito da privacidade, a intimidade é o mais exclusivo dos seus direitos".
    fonte: http://www.terciosampaioferrazjr.com.br/?q=/publicacoes-cientificas/28

    Resumindo, é exclusivo tudo aquilo que é íntimo, pessoal, não obrigado a divulgação!

  • Gabarito D .

    Inviolabilidade do sigilo de dados , art. 5 - inciso XII CF, complementa a previsão ao direito à intimidade e vida privada, art 5 - inciso X CF. Essas duas previsões de defesa da privacidade são regidas pelo princípio da exclusividade.

  • Autores como Tércio Sampaio Ferraz Junior e Alexandre de Moraes têm sustentado que a inviolabilidade do sigilo de dados complementa a previsão ao direito à intimidade e à vida privada, sendo ambas as previsões regidas pelo princípio da exclusividade. De acordo com os autores, o princípio da exclusividade protege a intimidade e a vida privada, incluído o sigilo de dados, do poder público e da sociedade. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: (D)

  • QUE DEFINIÇÃO RETÓRICA E HERMÉTICA!!
    MUITO BIZARRO!!!!!
  • Considerando que o caput do art. 5º constitucional afirma que "todos são iguais perante a lei" e que se garante "aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito [...] à igualdade", qual seria o fundamento para se sustentar o argumento de que o princípio da igualdade não rege as previsões contidas no enunciado, que nada mais são do que incisos relacionados ao caput? Nada impede que a assertiva "d" seja considerada correta, porém entendo que a alternativa "a" está igualmente correta. A questão mereceu anulação.

  • Princípio da exclusividade - inviolabilidade do sigilo

    Alexandre de Morais:

    "A inviolabilidade do sigilo de dados (art.5º, XII) complementam a previsão do direito à intimidade e vida privada (art. 5º, X), sendo ambas as previsões de defesa da privacidade regidas pelo princípio da exclusividade, que pretende assegurar ao indivíduo, como ressalta Tercio Ferraz a "sua identidade diante dos riscos proporcionados pela niveladora pressão social e pela incontrastável impositividade do poder político."

    "Aquilo que é exclusivo é o que passa pelas imposições pessoais, afetadas pela subjetividade do indivíduo e que não é guiada nem por normas nem por padrões objetivos." 

    "No recôndito da privacidade se esconde pois a intimidade. A intimidade não exige publicidade porque não envolve direitos de terceiros. No âmbito da privacidade, a intimidade é o mais exclusivo dos seus direitos"

  • Tipo de questão que separa as crianças dos adultos... Agora vou ali tomar meu todinho!

  • "Tomar todinho"....ri demais, kkkk.....

    Mas o pior foi achar que eu tinha acertado essa questão achando que era a letra "A"....."bobinha eu"!!!...rs

  • Essa eu nunca tinha visto.. adorei saber..

    Pra quem queria saber o que era Reserva Legal ai está:

    Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo criminal e, nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato.

  • Questão dos infernos!

    O cara que não deu uma cadernada na obra de Alexandre de Morais e Técio Sampaio, errou.
    Princípio da EXCLUSIVIDADE. Ainda não tinha visto.

  • Thalles Vieira, a do todinho foi resenha demais!!! HEHEHEHEHEHEHEHEHEHE

  • Vi essa questão em um livro comentado e nem o autor soube justificar. É rir pra não chorar.

  • Bem, eu não sabia responder, mas acertei a questão.
    Como fiz isso? Muito simples. 'Sigilo' lembra 'Exclusivo'.

    .

    Diga-me qual o motivo de exigir-se senha para ter acesso a um email? Exclusividade de que - teoricamente - apenas você terá acesso ao mesmo.

    .

    Sei que não é a melhor técnica e nem a mais garantida, mas se fosse num concurso eu teria 1 ponto a mais.

  • Arbitrariedade que temos que aprender a superar, se quisermos passar.

  • Não sabia a questão, porém acertei. Foi mais por interpretação, já que exclusividade é a mesma coisa que pessoal.

  • Essa aqui vai pro meu caderno com certeza...não sabia!

  • essa realmente foi bizarra

  • acho que a primeira vez que ouço falar desse princípio da exclusividade...já fiz muitas questões mas não lembro deele.

  • Princípio da Exclusividade: Diz respeito à privacidade do indivíduo, o qual não pode sofrer ingerência estatal em seu exercício. E lógico, comporta exceções.

  • também não conhecia esse princípio...

  • Em todos esses anos nessa indústria vital, essa é a primeira vez que vejo este princípio.

  • "A inviolabilidade do sigilo de dados  (art. 5a, X II) complementa a previsão ao direito à intimidade e vida privada  (art.  5a, X), sendo ambas as previsões de defesa da privaci­dade regidas pelo princípio da exclusividade, que pretende assegurar ao indivíduo a sua identidade  diante  dos riscos proporcionados  pela niveladora pressão social e pela incontrastável impositividade do poder político".

    Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, Ed. 30, pg 72.

  • Nessa tu não me pega, CONSULPLAN...KKKKKK

  • Autores como Tércio Sampaio Ferraz Junior e Alexandre de Moraes têm sustentado que a inviolabilidade do sigilo de dados complementa a previsão ao direito à intimidade e à vida privada, sendo ambas as previsões regidas pelo princípio da exclusividade. De acordo com os autores, o princípio da exclusividade protege a intimidade e a vida privada, incluído o sigilo de dados, do poder público e da sociedade. 

  • ''Agora vou ali tomar meu todinho!''

    vamo junto!!!!

    hehe

  • Doutrina do Alexandre de Moraes ainda por cima...

  • será que eu estava estudando orçamento e caí aqui? 

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    Autores como Tércio Sampaio Ferraz Junior e Alexandre de Moraes têm sustentado que a inviolabilidade do sigilo de dados complementa a previsão ao direito à intimidade e à vida privada, sendo ambas as previsões regidas pelo princípio da exclusividade. De acordo com os autores, o princípio da exclusividade protege a intimidade e a vida privada, incluído o sigilo de dados, do poder público e da sociedade. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: (D)

  • São 182 comentários mimimimi, além de quase 60% de erros, conforme estatísticas desta questão. Mas engraçado é que você sabe o que são os princípios da igualdade, eficiência, impessoalidade e reserva legal. Se você sabe, por que, então, não chutaram na exceção, o princípio da exclusividade.

     

    Esta questão separa os homens das crianças. Vou ali tomar o meu todinho. 

    Pra mim, Exclusividade era princípio da Administração Financeira Orçamentária.

    Errei!

  • Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.


    Em 24/10/18 às 00:15, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 19/09/18 às 00:08, você respondeu a opção C.Você errou!

     

  • NUNCA tinha visto uma questão cobrando isso! Depois a gente sai por aí surtando...

  • Trata-se, amigos, da Katchanga:

    Entre nós, vigora a teoria da Katchanga, já que ninguém sabe ao certo quais são as regras do jogo. Quem dá as cartas é quem define quem vai ganhar, sem precisar explicar os motivos. Virgílio Afonso da Silva conseguiu captar bem esse fenômeno no seu texto “O Proporcional e o Razoável”. Ele apontou diversos casos em que o STF, utilizando do pretexto de que os direitos fundamentais podem ser relativizados com base no princípio da proporcionalidade, simplesmente invalidou o ato normativo questionado sem demonstrar objetivamente porque o ato seria desproporcional. Para ele, “a invocação da proporcionalidade [na jurisprudência do STF] é, não raramente, um mero recurso a um tópos, com caráter meramente retórico, e não sistemático (…). O raciocínio costuma ser muito simplista e mecânico. Resumidamente: (a) a  consagra a regra da proporcionalidade; (b) o ato questionado não respeita essa exigência; (c) o ato questionado é inconstitucional”. Um exemplo ilustrativo desse fenômeno ocorreu com o Caso da Pesagem dos Botijões de Gás (STF, ADI 855-2/DF).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;      

  • "vou ali tomar o meu todinho" kkkk