SóProvas


ID
364942
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União Federal pretende realizar certame licitatório de cunho nacional, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no valor de um milhão de reais. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93- Lei de licitações e contratos.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior (concorrência, tomada de preços e convite) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    A questão se encaixa na modalidade tomada de preços, logo poderá ser utilizada a modalidade concorrência.

  • Existe uma hierarquia entre as modalidades Concorrência, Tomada de Preço e Convite, dentre as quais a modalidade Concorrência pode ser aplicada nas obras e serviços de maior vulto, contudo, vale a premissa de quem pode o mais pode o menos.

    Obras e Serviços de Engenharia

    Convite: até 150.000,00

    Tomada de Preço: até 1500.000,00

    Concorrência: acima de 1500.000,00


    Compras e Outros Serviços

    Convite: até 80.000,00

    Tomada de Preço: até 650.000,00

    Concorrência: acima de 650.000,00



    Bons estudos!!!!













































































  • LETRA A

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior (concorrência, tomada de preços e convite) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • de acordo com a lei 8666
    art 23
    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    o
     mesmo artigo, alínea 1
    convite até 150 mil
    tomada de preços até um milhão e quinhentos mil;
    concorrência acima de um milhão e quinhentos mil;
  •   CONVITE TOMADA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA
    Serviços de engenharia ATÉ R$ 150.000 ATÉ R$ 1.500.000. ACIMA DE R$1.500.000.
    Compras e serviços sem ser de engenharia ATÉ R$ 80.000 ATÉ R$ 650.000 ACIMA DE R$ 650.000

    Só para ajudar um pouco mais. Art. 23 lei 8666
  • A União Federal pretende realizar certame licitatório de cunho nacional, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no valor de um milhão de reais. Nesse caso, 
     a) a modalidade de licitação cabível é a tomada de preços, mas a Administração Pública também poderá valer-se da concorrência, consoante previsto na Lei no 8.666/1993. 
     JUSTIFICATIVA OBJETIVA:
    TOMADA DE PREÇOS: PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 1.500.000,00

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.




     

  • Questão "A", baseada na premissa de, quem pode o mais (concorrência), pode o menos (tomada).
  • "Quem pode mais, pode menos"
  • Obras e Serviços de Engenharia

    Convite: até 150.000,00

    Tomada de Preço: até 1500.000,00

    Concorrência: acima de 1500.000,00


    Compras e Outros Serviços

    Convite: até 80.000,00

    Tomada de Preço: até 650.000,00

    Concorrência: acima de 650.000,00
  • quem pode mais, pode menos!
  • Quem pode mais pode menos, mas quem pode menos não pode mais. ALÔÔÔÔ VOCÊÊÊÊÊÊ....

  • FINALMENTE uma questão com resposta digna!!! a resposta A está impecável...diferente de outras questões que falavam que ou era concorrencia ou era tomada de preços.

  • questão excelente !

  • É SÓ DECORAR A TABELA ABAIXO QUE NÃO ERRA...

     

                                           NÃO ENGENHARIA                                   ENGENHARIA 

     

    CONVITE                              ATÉ  80 MIL                                            ATÉ 150 MIL 

     

    TOMADA DE PREÇOS         ATÉ 650 MIL                                           ATÉ 1.500.000 

     

    CONCORRÊNCIA                 + DE 650 MIL                                          + DE 1.500.000,00

     

    LEMBRANDO QUE CONCORRÊNCIA PODE EM TODA LICITAÇÃO... LOGO, UMA DAS OPÇÕES TINHA QUE VIR COM "CONCORRÊNCIA"

  • tabelinha do TCC .

    T-tomada de preço = obras e serv de engenharia= até 1.500.000,00 memorizar a letra T

    C-concorrência = obras e serv de engenharia= acima 1.500.000,00 para memorizar lembra ''concorrencia é para grande vulto''

    C-convite = obras e serv de engenharia=até 150.000,00 memorizar a letra T

  • Gabarito: letra A

     

    Art. 23: I - para obras e serviços de engenharia:      

     

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       

     

    Art. 23: § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: DECRETO 9.412/2018

    a) Na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) Na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) Na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    Lembrar do número da BESTA e dividir por 2.

    150 MILHOES – AUDIÊNCIA PÚBLICA.

         II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 
     

    a) Na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) Na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) Na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).