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Lei 8666/93- Lei de licitações e contratos.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior (concorrência, tomada de preços e convite) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
A questão se encaixa na modalidade tomada de preços, logo poderá ser utilizada a modalidade concorrência.
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Existe uma hierarquia entre as modalidades Concorrência, Tomada de Preço e Convite, dentre as quais a modalidade Concorrência pode ser aplicada nas obras e serviços de maior vulto, contudo, vale a premissa de quem pode o mais pode o menos.
Obras e Serviços de Engenharia
Convite: até 150.000,00
Tomada de Preço: até 1500.000,00
Concorrência: acima de 1500.000,00
Compras e Outros Serviços
Convite: até 80.000,00
Tomada de Preço: até 650.000,00
Concorrência: acima de 650.000,00
Bons estudos!!!!
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LETRA A
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior (concorrência, tomada de preços e convite) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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de acordo com a lei 8666
art 23
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
o mesmo artigo, alínea 1
convite até 150 mil
tomada de preços até um milhão e quinhentos mil;
concorrência acima de um milhão e quinhentos mil;
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| CONVITE | TOMADA DE PREÇOS | CONCORRÊNCIA |
Serviços de engenharia | ATÉ R$ 150.000 | ATÉ R$ 1.500.000. | ACIMA DE R$1.500.000. |
Compras e serviços sem ser de engenharia | ATÉ R$ 80.000 | ATÉ R$ 650.000 | ACIMA DE R$ 650.000 |
Só para ajudar um pouco mais. Art. 23 lei 8666
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A União Federal pretende realizar certame licitatório de cunho nacional, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no valor de um milhão de reais. Nesse caso,
a) a modalidade de licitação cabível é a tomada de preços, mas a Administração Pública também poderá valer-se da concorrência, consoante previsto na Lei no 8.666/1993.
JUSTIFICATIVA OBJETIVA:
TOMADA DE PREÇOS: PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 1.500.000,00
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Questão "A", baseada na premissa de, quem pode o mais (concorrência), pode o menos (tomada).
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"Quem pode mais, pode menos"
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Obras e Serviços de Engenharia
Convite: até 150.000,00
Tomada de Preço: até 1500.000,00
Concorrência: acima de 1500.000,00
Compras e Outros Serviços
Convite: até 80.000,00
Tomada de Preço: até 650.000,00
Concorrência: acima de 650.000,00
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quem pode mais, pode menos!
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Quem pode mais pode menos, mas quem pode menos não pode mais. ALÔÔÔÔ VOCÊÊÊÊÊÊ....
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FINALMENTE uma questão com resposta digna!!! a resposta A está impecável...diferente de outras questões que falavam que ou era concorrencia ou era tomada de preços.
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questão excelente !
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É SÓ DECORAR A TABELA ABAIXO QUE NÃO ERRA...
NÃO ENGENHARIA ENGENHARIA
CONVITE ATÉ 80 MIL ATÉ 150 MIL
TOMADA DE PREÇOS ATÉ 650 MIL ATÉ 1.500.000
CONCORRÊNCIA + DE 650 MIL + DE 1.500.000,00
LEMBRANDO QUE CONCORRÊNCIA PODE EM TODA LICITAÇÃO... LOGO, UMA DAS OPÇÕES TINHA QUE VIR COM "CONCORRÊNCIA"
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tabelinha do TCC .
T-tomada de preço = obras e serv de engenharia= até 1.500.000,00 memorizar a letra T
C-concorrência = obras e serv de engenharia= acima 1.500.000,00 para memorizar lembra ''concorrencia é para grande vulto''
C-convite = obras e serv de engenharia=até 150.000,00 memorizar a letra T
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Gabarito: letra A
Art. 23: I - para obras e serviços de engenharia:
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Art. 23: § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: DECRETO 9.412/2018
a) Na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) Na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) Na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
Lembrar do número da BESTA e dividir por 2.
150 MILHOES – AUDIÊNCIA PÚBLICA.
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) Na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) Na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) Na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).