Gabarito B
Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1 Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.
Fonte: Lei nª 9.605/98
A questão exige conhecimento acerca da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a pena aplicável ao crime de "elaborar ou apresentar (...) laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão" e se há eventual aumento de pena, quando o dano é significativo ao meio ambiente.
a) Detenção, de dois a três anos, ou multa de R$ 500,00 a R$ 100.000,00. / A pena é aumentada de 1/8 a 1/6.
Errado. O crime é punível com reclusão e multa. Além disso, na Lei de Crimes Ambientais a causa de aumento de pena é somente de 1/3 a 2/3, previsto no art. 69-A, da Lei de Crimes Ambientais.
b) Reclusão, de três a seis anos, e multa de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00. / A pena é aumentada de 1/3 a 2/3.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O item trouxe a correta penalidade. Inteligência do art. 69-A, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 2 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.
c) Detenção, de seis a doze anos, e multa de R$ 10.000,00 a R$ 10.000.000,00./ A pena é aumentada de 100% a 500%.
Errado. O crime é punível com reclusão. Além disso, na Lei de Crimes Ambientais a causa de aumento de pena é somente de 1/3 a 2/3, previsto no art. 69-A, da Lei de Crimes Ambientais.
d) Reclusão de um a cinco meses ou pagamento de cestas básicas. / A pena não é modificada, pois o Princípio do Poluidor-Pagador já está sendo aplicado.
Errado. O crime é punível com reclusão e multa. Ao contrário do que alega o item, a pena é, sim, modificada. Aumentando de 1/3 a 2/3, vide item "B".
Gabarito: B