-
Código de Processo Penal.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
-
a) ERRADA.
art. 162, CPP: A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
b) ERRADA.
art. 161, CPP: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
c) ERRADA.
art. 165, CPP: Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
d) ERRADA.
art. 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-
A- errada, pois conforme o CPP;? Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
B-Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
C-Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados
D-Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
a autópsia só poderá ser feita pelo menos seis horas depois do óbito, ainda que os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes desse prazo
-
De acordo com o Código de Processo Penal,
podemos eliminar algumas alternativas dadas pela questão:
a) Errada.
(Artigo 162 - A autópsia será feita pelo menos 6
(seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de
morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no
auto.)
b) Errada. (Art. 161 - O
exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.)
c) Errada. (Art. 165 - Para representar as lesões encontradas no
cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas
fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.)
d) Errada. (Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios será
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo
supri-lo a confissão do acusado.)
e) Alternativa correta.
-
Exame de Corpo de Delito Indireto.
"A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito, se este não puder ser realizado por haverem desaparecido os vestígios do crime".
Letra e)