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ID
36499
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado caracterizam-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Os Núcleos emitem pareceres e atuam extra e judicialmente. A matéria está disposta nos artigos 52 e 53 da Lei Complementar Estadual 988/06. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) os Núcleos são permanentes;

    c) a atividade extrajudicial está compreendida entre as atribuições dos Núcleos;

    d) a expressão "dentre outros" revela que não há definição rígida de temas;

    e) não há se falar em caráter vinculativo das informações técnico-jurídicas.

     

  • É função precípua dos Núcleos Especializados o aprofundamento e compartilhamento técnico

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Conforme LC 80/94 trat-se de órgão de execução, também não obrigatoriamente será de matérias especializada (ou seja, não terá rídigada definição legal dos temas o qual estão vinculados, conforme letra "d", o qual poderia confundir o condidato). Mas, conforme a lei orgânica da DP de SP, trata o núcleo como núcleo especializado.

     

    Art. 98 A Defensoria Pública do Estado compreende:

    II - órgãos de atuação:

    b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

     

    Art. 107.  A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. 

     

    Todavia, é bom guardar a definição legal da questão, o qual poderá ser cobrada novamente, afinal trás um ótimo conceito, apesar de sua restrição.