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ID
3649972
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Art. 37 da Constituição Federal Brasileira determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Princípios do art. 37 da CF/88:

    L I M P E

    . legalidade

    . impessoalidade

    . moralidade

    . publicidade

    . eficiência

  • GABARITO: D

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (L.I.M.P.E) e, também, ao seguinte:

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos princípios elencados no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. ATENÇÃO: a questão pede que o candidato assinale a exceção!

    Informação complementar:

    Para responder corretamente, é importante que o candidato saiba o que cada um dos princípios significa. A legalidade na Administração Pública significa que o agente público poderá fazer apenas o que a lei determina (diferente do que ocorre no âmbito privado, pois para o particular o princípio da legalidade significa que ele pode fazer tudo o que a lei não proíbe). A impessoalidade, também chamada de finalidade, determina que o objetivo da Administração Pública é promover o bem comum, ou seja não pode promover interesses pessoais dos indivíduos. Além disso, impõe que o administrador não se promova pessoalmente nos atos, obras e serviços. A moralidade é o princípio que impõe à Administração o dever de seguir padrões éticos. O princípio da publicidade, por sua vez, estampa a obrigação que a Administração Pública tem de ser transparente, de forma que seus atos e processos devem, em regra, ser públicos, a fim de que sejam passíveis de controle e fiscalização. Por fim, o princípio da eficiência, último a ser inserido no artigo 37 (EC 19/98), determina que a Administração busque sempre o melhor gestão dos recursos públicos, prezando por sua qualidade e evitando gastos desnecessários.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

    Alternativa D - Incorreta! A subjetividade não consta no art. 37 da CRFB/88 e não é princípio que rege a Administração Pública, pois a subjetividade fere o princípio da impessoalidade (o tratamento deve ser objetivo, impessoal).

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).

  • Princípios do art. 37 da CF/88:

    L I M P E

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [GABARITO]              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Subjetividade é contrária a impessoalidade, logo não deve ser princípio.

    #fiqueemcasa com QC

  • LIMPE

  • E tem gente que insiste em dizer que o LIMPE não cai mais! kkkkkk

  • Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes:

    1. da União,

    2. dos Estados,

    3. do Distrito Federal e

    4. dos Municípios

    Obedecerá aos princípios de:

    1. Legalidade;

    2. Impessoalidade;

    3. Moralidade;

    4. Publicidade; e

    5. Eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    GABARITO -> [D]

  • Ora quem é concurseiro novato que tá entrando agora no mundo dos concurso,o limpe é novidade.

  • humhum

  • A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes e qualquer esfera (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) deve obedecer aos chamados princípios constitucionais explícitos, indicados no caput do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Devem ser observados também os chamados "princípios implícitos", mas estes não são objeto desta questão. Assim, considerando os cinco princípios, podemos observar que a alternativa incorreta é a letra D, visto que não há um "princípio da subjetividade" no dispositivo constitucional em questão.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • L I M P E

  • quem errou não

    erra mas !!

  • Questão boa rapaz. Descia lágrimas nos meus olhos se um trem desse viesse na minha prova viu

  • O ruim de ter uma questão dessas é que todo mundo acerta. Questão boa é aquela que você para e fica pensando e eliminando as que você ACHA que esta errada e quando vem o gabarito você vê que acertou. Isso sim é uma questão boa.