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Princípios do art. 37 da CF/88:
L I M P E
. legalidade
. impessoalidade
. moralidade
. publicidade
. eficiência
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GABARITO: D
Mnemônico: LIMPE
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (L.I.M.P.E) e, também, ao seguinte:
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos princípios elencados no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. ATENÇÃO: a questão pede que o candidato assinale a exceção!
Informação complementar:
Para responder corretamente, é importante que o candidato saiba o que cada um dos princípios significa. A legalidade na Administração Pública significa que o agente público poderá fazer apenas o que a lei determina (diferente do que ocorre no âmbito privado, pois para o particular o princípio da legalidade significa que ele pode fazer tudo o que a lei não proíbe). A impessoalidade, também chamada de finalidade, determina que o objetivo da Administração Pública é promover o bem comum, ou seja não pode promover interesses pessoais dos indivíduos. Além disso, impõe que o administrador não se promova pessoalmente nos atos, obras e serviços. A moralidade é o princípio que impõe à Administração o dever de seguir padrões éticos. O princípio da publicidade, por sua vez, estampa a obrigação que a Administração Pública tem de ser transparente, de forma que seus atos e processos devem, em regra, ser públicos, a fim de que sejam passíveis de controle e fiscalização. Por fim, o princípio da eficiência, último a ser inserido no artigo 37 (EC 19/98), determina que a Administração busque sempre o melhor gestão dos recursos públicos, prezando por sua qualidade e evitando gastos desnecessários.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".
Alternativa D - Incorreta! A subjetividade não consta no art. 37 da CRFB/88 e não é princípio que rege a Administração Pública, pois a subjetividade fere o princípio da impessoalidade (o tratamento deve ser objetivo, impessoal).
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).
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Princípios do art. 37 da CF/88:
L I M P E
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Subjetividade é contrária a impessoalidade, logo não deve ser princípio.
#fiqueemcasa com QC
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LIMPE
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E tem gente que insiste em dizer que o LIMPE não cai mais! kkkkkk
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Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes:
1. da União,
2. dos Estados,
3. do Distrito Federal e
4. dos Municípios
Obedecerá aos princípios de:
1. Legalidade;
2. Impessoalidade;
3. Moralidade;
4. Publicidade; e
5. Eficiência e, também, ao seguinte: (...)
GABARITO -> [D]
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Ora quem é concurseiro novato que tá entrando agora no mundo dos concurso,o limpe é novidade.
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humhum
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A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes e qualquer esfera (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) deve obedecer aos chamados princípios constitucionais explícitos, indicados no caput do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Devem ser observados também os chamados "princípios implícitos", mas estes não são objeto desta questão. Assim, considerando os cinco princípios, podemos observar que a alternativa incorreta é a letra D, visto que não há um "princípio da subjetividade" no dispositivo constitucional em questão.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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L I M P E
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quem errou não
erra mas !!
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Questão boa rapaz. Descia lágrimas nos meus olhos se um trem desse viesse na minha prova viu
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O ruim de ter uma questão dessas é que todo mundo acerta. Questão boa é aquela que você para e fica pensando e eliminando as que você ACHA que esta errada e quando vem o gabarito você vê que acertou. Isso sim é uma questão boa.