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ID
3649978
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Art. 71 da Constituição Federal determina que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio de (da, do):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    O TCU é órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • GABARITO: C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Correta, C

    CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União(...).

    Poder Legislativo, em âmbito Federal, é BICAMERAL, ou seja: é composto por duas casas: Câmara dos Deputados + Senado Federal, juntos compondo o Congresso Nacional = Poder Legislativo Federal.

    Funções do Poder Legislativo:

    Na divisão dos Poderes estabelecida pela Constituição Brasileira cabe ao Poder Legislativo, entre outras atribuições, a elaboração, discussão e aprovação de leis (Função Legislativa) e a fiscalização dos atos do Poder Executivo (Função Fiscalizatória, com auxílio dos Tribunais de Contas). O mais democrático e representativo dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), o Legislativo é formado por vereadores, deputados e senadores eleitos pelo povo.

  • DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

      Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacionalmediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.         

     

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Gabarito Letra C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

    Dica!

    --- > Ato administrativo: TCU susta e avisa para a CD e SF.

    --- >  Contrato Administrativo: CN susta em 90 dias ou poder Executivo, caso não o faça o TCU tem autonomia.

  • Gabarito Letra C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

    Dica!

    --- > Ato administrativo: TCU susta e avisa para a CD e SF.

    --- > Contrato Administrativo: CN susta em 90 dias ou poder Executivo, caso não o faça o TCU tem autonomia.

  • Composição: 9 ministros

    Sede : DF

    jurisdição em todo o território nacional

    O presidente da república só é 1 , então indica 1/3 (Art.73, I)

    O CN são duas casas , logo indicam 2/3 (Art.73, II)

    Não esqueça : O titular do controle externo não é o TCU , mas o CN. ( d. dominante)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Tribunal de Contas da União.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe em seu art. 71.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe em seu art. 71.

    Alternativa C - Correta! Art. 70, CRFB/88: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe em seu art. 71.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe em seu art. 71.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União [...]

    TCU = ( Três + Cinco + Um) = 9 ministros

    TCE = ( C E T ) = 7 conselheiros

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [GABARITO]


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

     

  • Para lembrar:

    (a) Quem aprecia as contas: o Tribunal de Contas da União;

    (b) Quem toma as contas: a Câmara dos Deputados;

    (c) Quem julga as contas: o Congresso Nacional.

  •     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Ø TCU

     

    O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos PASSÍVEIS DE CONTROLE JURISDICIONAL. Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos. Os Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787 - Fonte: Dizer o Direito.)

    Ø IMPORTANTE: O TRIBUNAL DE CONTAS AUXILIA O LEGISLATIVO, MAS NÃO ESTÁ A ELE VINCULADO.

    Ø MNEMÔNICO:  T.C.U. >> Três + Cinco + Um = 9 MEMBROS.

    Ø ESQUEMINHA

    Ø O presidente da república só é então indica 1/3.

    Ø O CN são duas casas, logo indicam 2/3.

    Ø Não esqueça também = Os ministros indicados pelo Pr. passam pela sabatina do Senado federal.

    Ø Direitos e garantias equiparados aos ministros do STJ.

    Ø Idade de 35 a 65 anos.

    §4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades”.

    >USE O SEGUINTE ESQUEMA PARA RECORDAR: 

    TRIbunAL de Contas = deve encaminhar TRImestral e anuALmente ao Congresso Nacional relatório.

  • PC-PR 2021

  • Não foi difícil assinalar a alternativa ‘c’, não é mesmo? O texto constitucional dispõe que: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)” – art. 71, CF/88.