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A) PODER DISCRICIONÁRIO > É o que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da conveniência administrativa.
B) PODER REGULAMENTAR > É o poder atribuído aos Chefes de Executivo para a expedição de decretos para a fiel execução da lei. Por exemplo, um decreto expedido pelo Presidente da República.
C) PODER HIERÁRQUICO > De uma forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de planejamento, coordenação controle e execução. Por ele se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores impondo-lhes o dever de obediência aos superiores.
D) PODER DISCIPLINAR > É uma faculdade punitiva interna através da qual a autoridade administrativa pune as infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
E) PODER VINCULADO > Também chamado de Regrado, é conferido à Administração para a prática de ato com todos os elementos, pressupostos e requisitos procedimentais descritos na norma.
Logo, gabarito "A".
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Poder discricionário: a lei confere ao agente a possibilidade de escolha, uma margem de liberdade dentro dos limites legais (mérito administrativo - oportunidade e conveniência).
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Poder Regrado, não conhecia essa nomenclatura!
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gostei do estilo da banca
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Gabarito: A.
Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.
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A questão requer conhecimento de noções gerais acerca dos atos administrativos, bem como dos poderes administrativos. Passamos às alternativas:
Letra A: correta. É uma característica do poder discricionário. Lembrando que ao administrador cabe sempre escolher a solução mais benéfica para a sociedade.
Letra B: incorreta. É a definição de poder regulamentar (ou normativo). Complementando, pode-se dizer que tem função de facilitar a compreensão do texto legal, não pode inovar no ordenamento jurídico.
Letra C: incorreta. É a definição de poder hierárquico. Lembrando que sua manifestação se dá dentro de uma mesma pessoa jurídica (interna).
Letra D: incorreta. É a definição de poder disciplinar. Cuidado com o termo “faculdade”, uma vez que parte da doutrina entende não ser a punição uma faculdade, e sim uma obrigação (após a devida apuração).
Letra E: incorreta. É a definição de poder vinculado. O termo “regrado” é mencionado por Meirelles (2003): “(...)o poder vinculado ou regrado é aquele que estabelece único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade”.
Referência: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, Editora Malheiros, São Paulo: 29ªed. 2003.
Gabarito: Letra A.
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GABARITO: A
a) Poder discricionário
b) Poder regulamentar
c) Poder hierárquico
d) Poder disciplinar
e) Poder vinculado
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Resposta Alternativa (A).
Apenas complementando os comentários dos colegas com um Resumo dos Poderes Administrativos
-PODER DISCRICIONÁRIO
Há liberdade de escolha.
Mas essa ESCOLHA possui limites ( na lei e de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade) e critérios (de conveniência e oportunidade).
Quando ao Mérito Administrativo não cabe controle, porém quanto ao ato discricionário sim pois tem aspectos vinculados.
-PODER VINCULADO ou PODER REGRADO (Hely Lopes Meirelles utiliza a segunda nomenclatura)
Não há liberdade de escolha.
Agente fica preso ao enunciado da lei
-PODER HIERÁRQUICO
Relação de coordenação e subordinação entre órgãos.
Administrador pode revisar seus atos mediate anulação (ato ilegal) ou revogação (fundamento na discricionariedade).
Ocorre delegação e avocação de competência
Agente superior aprecia recursos contra atos do subordinado
ATENÇÃO: A Autotutela (anular/revogar seus próprios atos) decorre do Poder Hierárquico, já a Tutela ou Controle Finalístico é o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta.
-PODER DISCIPLINAR
Faculdade de punir o Agente Público ou o Particular com vínculo institucional (aluno de escola pública) ou contratual (concessão de serviço público).
É faculdade porque o Administrador possui liberdade para determinar a falta e a gradação da sanção, porém investigar é obrigatório.
-PODER REGULAMENTAR
Segundo a Di Pietro ele é:
a) espécie do Poder Normativo,
b)exercido pelo Chefe do Poder Executivo
c) por meio de expedição de Decreto que pode ser:
c1) Decreto Regulamentar: explica e complementa a lei
c2) Decreto Autônomo: exceção, fundamento na Constituição art. 84, VI, "a" e "b"
-PODER DE POLÍCIA
Atributos: (DAC) - Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade
Conceito: é a faculdade discricionária que condiciona e restringe bens, diretos, atividade dos indivíduos em face da coletividade.
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A alternativa que representa uma característica do Poder Discricionário é a seguinte:
a) É o que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da conveniência administrativa.
Poder discricionário: liberdade --> opção de escolha --> conveniência e oportunidade ( Gabarito )
b) É o poder atribuído aos Chefes de Executivo para a expedição de decretos para a fiel execução da lei. Por exemplo, um decreto expedido pelo Presidente da República.
Poder Regulamentar: explicar a lei --> fiel execução --> editar decretos --> normativo e executivo
c) De uma forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de planejamento, coordenação controle e execução. Por ele se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores impondo-lhes o dever de obediência aos superiores.
Poder Hierárquico : Subordinação ---> Funções ---> Escalomar ---> Ordenar ---> Distribuir
d) É uma faculdade punitiva interna através da qual a autoridade administrativa pune as infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Poder Disciplinar : Servidor --> Infração --> Penalidade
e) Também chamado de Regrado, é conferido à Administração para a prática de ato com todos os elementos, pressupostos e requisitos procedimentais descritos na norma.
Poder Vinculado: Lei determinada --> Confere --> Necessário requisitos e elementos ( Segue a lei sem margem de liberdade ou escolha )
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PODER DISCRICIONÁRIO - BINÔMIO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.
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Não há discricionariedade em punir, mas na gradação sim.
Cai muito!!!
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HIERAQUICO
Poder de que dispõe a Administração Pública para *distribuir e escalonar funções *ordenar e rever atuação de seus agentes.
DISCIPLINAR
É a faculdade de *punir internamente infrações funcionais dos seus servidores *punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.
REGULAMENTAR
Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executiva p/ editar decretos e regulamentos p/ a fiel execução das leis.
DE POLICIA
Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.
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A questão indicada está relacionada com o poder hierárquico.
Antes de responder a questão, vamos recordar brevemente os poderes da Administração Pública.
- Poder Hierárquico:
O Poder Hierárquico está relacionado com o escalonamento de funções. Trata-se de um poder interno e permanente, que é exercido pelos chefes sobre os subordinados. O Poder Hierárquico não se aplica a particulares.
A Lei nº 9.784 de 1999 prevê que a avocação e a delegação de competências estão relacionadas com o Poder Hierárquico.
- Poder Disciplinar:
O Poder Disciplinar se refere à possibilidade de a Administração Pública aplicar sanções aos agentes públicos que cometerem infrações relacionadas com a função exercida. Com base no artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990 são infrações funcionais: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
- Poder Vinculado:
O Poder Vinculado ou Poder Regrado - a lei atribui competência indicando todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem possibilitar margem de escolha para o agente público.
- Poder Discricionário:
O Poder Discricionário - a lei atribui competência, com margem de liberdade para o agente público selecionar o que for mais apropriado e conveniente para a Administração Pública.
- Poder Regulamentar:
O Poder Regulamentar se refere à possibilidade dos Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos.
- Poder de Polícia:
O Poder de Polícia aplica-se a todos os particulares e está relacionado com a estipulação de restrições e de limitações ao exercício de liberdades individuais. O Poder de Polícia encontra-se disposto no artigo 78, do Código Tributário Nacional.
Com base no enunciado, deve-se marcar a alternativa que contém uma característica do Poder Discricionário:
A) CERTO. O Poder Discricionário é o que a lei confere ao administrador, com margem de liberdade para selecionar o que for mais conveniente para a Administração Pública.
B) ERRADO. Na alternativa foi descrito o Poder Regulamentar.
C) ERRADO. Na alternativa foi descrito o Poder Hierárquico, que está relacionado com o escalonamento de funções.
D) ERRADO. Na alternativa foi descrito o Poder Disciplinar.
E) ERRADO. Na alternativa foi descrito o Poder Vinculado.
Gabarito do Professor: A)
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gabarito letra A
falou em conveniência e oportunidade, lembre-se de discricionariedade
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GABARITO: A
PODER DISCRICIONARIO
> a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.
> Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).
> A margem de escolha é restrita aos limites da lei.
> Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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LETRA A
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PODER DISCRICIONARIO
▪ Prerrogativa para praticar atos discricionários.
▪ Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).
▪ A margem de escolha é restrita aos limites da lei.
▪ Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
▪ Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e
forma).
▪ Abrange também a revogação de atos inoportunos e inconvenientes.
Gabarito A