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ID
3649999
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos são classificados quanto à:


  • Essencialidade. 
  • Objeto. 
  • Usuário.


Em relação a essencialidade é correto afirmar que os serviços públicos são indelegáveis e:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Quanto à essencialidade os serviços públicos são classificados em: indelegáveis e delegáveis

    Indelegáveis: só podem ser prestados pela Administração - não admitem delegação de sua execução a terceiros porque estão relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: segurança pública, serviços de defesa nacional.

    Delegáveis: admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica, telefonia.

  • Quanto à essencialidade -> Indelegáveis (essenciais) e Delegáveis (não essenciais).

    Quanto ao objeto -> Serviços administrativos, sociais, economicos, industriais, comerciais...

    Quanto aos destinatários-> uti singuli, uti universi.

    Quanto à entidade -> federais, estaduais, municipais e distritais.

    Quanto à adequadação -> próprios e impróprios.

     

    GAB. B

  • A banca facilitou, olha só:

    Zé Neto e Cristiano;

    Gustavo Lima e Você;

    Indelegáveis e Delegáveis.

  • rito: letra B

    Quanto à essencialidade os serviços públicos são classificados em: indelegáveis e delegáveis

    ► Indelegáveis: só podem ser prestados pela Administração - não admitem delegação de sua execução a terceiros porque estão relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: segurança pública, serviços de defesa nacional.

    ► Delegáveis: admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica, te

  • Sim, consegui errar essa quando fiz o concurso kkkkkkkkkkkkkkk

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, quanto à essencialidade, os serviços públicos são indelegáveis delegáveis:

    1. Serviços públicos indelegáveis ou propriamente ditos: são aqueles cuja prestação deve ser feita de forma privativa pelo Poder Público e, portanto, não podem ser delegados, em razão de sua essencialidade. Exemplo: segurança pública.
    2. Serviços públicos delegáveis ou de utilidade pública: são aqueles não essenciais, podendo ser prestados diretamente ou não pelo Poder Público. Exemplo: transporte coletivo.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

  • É tão óbvio que você dúvida da própria inteligência.

    Marquei certo, mas marquei com pé atrás kkkkk

  •  Ex: segurança pública NÃO É SERVIÇO PÚBLICO.

  • A banca facilitou, olha só:

    Zé Neto e Cristiano;

    Gustavo Lima e Você;

    Zeze de Camargo e Lucinao;

    Sanderleia e Júnior;

    Indelegáveis e Delegáveis.

  • LETRA B

  • Pedro Paulo e Alex

  • li 15 vezes para entender se era isso mesmo kkkkk