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ID
365014
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios é determinada

Alternativas
Comentários
  • Decreto 70.274/72

    Art . 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espirito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Guanabara (Excluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Acre, Mato Grosso do Sul (Incluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.

  • GAB - E

    A Precedência das Bandeiras Estaduais - pela criação dos Estados

    A Precedência das Bandeiras Estrangeiras - em ordem alfabética

    A Precedência das Bandeiras dos Municípios - pelo número de habitantes