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Gabarito: letra E
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
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GABARITO LETRA E - CORRETA
Fonte: LC 101/00 (LRF)
Art. 2. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação
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quase foi na B, né
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GABARITO:E
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; [GABARITO]
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
O conceito de Empresa Controlada é apresentado no art. 2º, II, da
LRF:
Art. 2°, II – “empresa controlada: sociedade cuja maioria do
capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da
Federação".
Logo, para os efeitos da Lei Complementar Nº101, de 4 maio de 2000,
entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social
com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à ente da Federação.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".