-
Gabarito: E
I - Lei 4.320, estatui Normas Gerais de Direito Financeiro aplicada ao Setor Público para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos.
II - Lei 8.667, Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União.
III - Lei 8.987, a Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos Lei d, conhecida como a Lei das Concessões.
IV - Lei 101, LRF - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
V - Lei 8231: Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar
-
Essa é boa. Saber número de lei.
-
kkkkkkk cada uma
-
A que ponto chegamos: Lei 8667 kkkkkkk
Bons estudos.
-
Mas que M**** de questão
-
QUESTÃO = JIM CARREY
-
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK QUE QUESTÃO BIZONHA
-
Me ajuda ae, examinador! Assim, não!
-
Essa banca deve ter cobrado o olho da cara pra fazer a prova
-
Desnecessário.
-
Não consigo me recordar de uma questão tão ruim quanto essa. Parabéns à banca fundo de quintal!
-
Falta do que cobrar...
-
kkkkkkkkkkkkk Pra que isso?
-
A presente questão trata de tema
afeto às normas que regulamentam o setor público, e em
especial
, as PPPs.
Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “As PPPs
representam uma nova forma de parceria entre o Estado e os particulares na
prestação de serviços públicos ou administrativos".
Dentre as características básicas dos
contratos de PPPs
, temos:
a)
Valor mínimo do contrato;
b)
Prazo de vigência não inferior a 5, nem superior a
35 anos, incluindo eventual prorrogação;
c)
Remuneração pelo parceiro público ao parceiro
privado somente após a disponibilização do serviço;
d)
Remuneração variável pelo parceiro público ao
parceiro privado vinculada ao seu desempenho;
e)
Compartilhamento de risco entre o parceiro público
e o parceiro privado;
f)
Garantias diferenciadas de adimplemento das
obrigações financeiras do parceiro público relativamente ao parceiro privado,
com destaque para o fundo garantidor.
Passemos a analisar cada um dos itens:
I – CERTO – a lei 4.320/1964 estatui
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Assim, tem relação direta com o setor público e com
as PPPs em razão da necessidade de se incluir toda a qualquer contratação no
respectivo orçamento.
Portanto, correto o item I.
II – ERRADO – imagina-se que a banca
tenha cometido um erro material ao mencionar a lei, já que a lei de licitações
é a 8.666/1993 e não se aplica as PPP, conforme disposição expressa do Art. 3º,
§ 3º. Vejamos:
“Art.
3º, § 3º Continuam regidos exclusivamente pela
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que
lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão
comum, patrocinada ou administrativa".
Caso a Banca realmente tenha feito referência a Lei
8.667/1993, tal norma em nada se relaciona aos contratos de PPP: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$
1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica".
Assim, errado o item II.
III – CERTO – apesar das PPPs estarem
disciplinas na Lei 11.079/2004, há aplicação subsidiária da Lei 8.987/1995, por
exemplo, quando se trata das PPPs Patrocinadas:
“Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão
de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".
Ademais, a própria Lei das PPPs, menciona,
expressamente, a aplicação subsidiária da norma das concessões comuns:
“Art.
3º As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes
adicionalmente o disposto nos
arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e
no
art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
§ 1º As concessões
patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o
disposto na
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que
lhe são correlatas".
Assim, correto o item III.
IV – CERTO – segundo Rafael Oliveira,
um dos fatores que justificou a inserção do modelo de PPP no ordenamento
jurídico pátrio foi a limitação ou esgotamento da capacidade de endividamento
público, tendo em vista os limites colocados pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000) que limitam a capacidade de investimento pelo Poder
Público na prestação direta dos serviços públicos e na criação de
infraestrutura adequada.
Assim, correto o item IV.
V – ERRADO – a lei 8.231/1991 dispõe
sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da
Justiça Militar, em nada se relacionando ao tema.
Assim, errado o item V.
Considerando o acerto dos itens I, III e IV,
correta a letra E.
Gabarito da banca e do professor:
E
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e
contratos administrativos: teoria e prática / Rafael Carvalho Rezende Oliveira,
prefácio José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)
-
Gab. E
I – CERTO – a lei 4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Assim, tem relação direta com o setor público e com as PPPs em razão da necessidade de se incluir toda a qualquer contratação no respectivo orçamento.
Portanto, correto o item I.
II – ERRADO – imagina-se que a banca tenha cometido um erro material ao mencionar a lei, já que a lei de licitações é a 8.666/1993 e não se aplica as PPP, conforme disposição expressa do Art. 3º, § 3º. Vejamos:
“Art. 3º, § 3º Continuam regidos exclusivamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa".
Caso a Banca realmente tenha feito referência a Lei 8.667/1993, tal norma em nada se relaciona aos contratos de PPP: “Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica".
Assim, errado o item II.
III – CERTO – apesar das PPPs estarem disciplinas na Lei 11.079/2004, há aplicação subsidiária da Lei 8.987/1995, por exemplo, quando se trata das PPPs Patrocinadas:
“Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".
Ademais, a própria Lei das PPPs, menciona, expressamente, a aplicação subsidiária da norma das concessões comuns:
“Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
§ 1º As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas".
Assim, correto o item III.
IV – CERTO – segundo Rafael Oliveira, um dos fatores que justificou a inserção do modelo de PPP no ordenamento jurídico pátrio foi a limitação ou esgotamento da capacidade de endividamento público, tendo em vista os limites colocados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que limitam a capacidade de investimento pelo Poder Público na prestação direta dos serviços públicos e na criação de infraestrutura adequada.
Assim, correto o item IV.
V – ERRADO – a lei 8.231/1991 dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, em nada se relacionando ao tema.
Assim, errado o item V.
Considerando o acerto dos itens I, III e IV, correta a letra E.
-
É cada uma que parece duas..
-
É cada uma que parece duas..
-
GAB. E
Comentários PROF. QC.
I - Lei 4.320, aplicada ao Setor Público para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos. CORRETO
Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Portanto, tem relação direta com o setor público e com as PPPs em razão da necessidade de se incluir toda a qualquer contratação no respectivo orçamento.
II - Lei 8.667, Lei das Licitações. INCORRETO
L. 11.079
Art. 3º, § 3º Continuam regidos exclusivamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa.
III - Lei 8.987, a Lei das Concessões. CORRETO
Apesar das PPPs estarem disciplinas na Lei 11.079/2004, há aplicação subsidiária da Lei 8.987/1995, por exemplo, quando se trata das PPPs Patrocinadas:
“Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".
Ademais, a própria Lei das PPPs, menciona, expressamente, a aplicação subsidiária da norma das concessões comuns:
“Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
§ 1º As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas".
IV - Lei 101, LRF. CORRETO
segundo Rafael Oliveira, um dos fatores que justificou a inserção do modelo de PPP no ordenamento jurídico pátrio foi a limitação ou esgotamento da capacidade de endividamento público, tendo em vista os limites colocados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que limitam a capacidade de investimento pelo Poder Público na prestação direta dos serviços públicos e na criação de infraestrutura adequada.
V - Lei 8231, das exportações de bens fungíveis. INCORRETO
Esta lei dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, em nada tem a ver com PPP.
-
Todo concurseiro manja a lei das exportações de bens fungíveis.
-
pqp
-
que isso, cara kkkkkkkkk
-
Gabarito: (S) de segura na mão de Deus...