SóProvas


ID
3650680
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De maneira geral, as normas que regulamentam o setor público e a utilização das PPPs dividem-se em:


I - Lei 4.320, aplicada ao Setor Público para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos.

II - Lei 8.667, Lei das Licitações.

III - Lei 8.987, a Lei das Concessões.

IV - Lei 101, LRF.

V - Lei 8231, das exportações de bens fungíveis. 



Está(ao) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    I - Lei 4.320, estatui Normas Gerais de Direito Financeiro aplicada ao Setor Público para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos.

     

    II - Lei 8.667, Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União.

     

    III - Lei 8.987, a Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos Lei d, conhecida como a Lei das Concessões.

     

    IV - Lei 101, LRF - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

     

    V - Lei 8231: Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar

  • Essa é boa. Saber número de lei.

  • kkkkkkk cada uma

  • A que ponto chegamos: Lei 8667 kkkkkkk

    Bons estudos.

  • Mas que M**** de questão

  • QUESTÃO = JIM CARREY

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK QUE QUESTÃO BIZONHA

  • Me ajuda ae, examinador! Assim, não!

  • Essa banca deve ter cobrado o olho da cara pra fazer a prova

  • Desnecessário.

  • Não consigo me recordar de uma questão tão ruim quanto essa. Parabéns à banca fundo de quintal!

  • Falta do que cobrar...

  • kkkkkkkkkkkkk Pra que isso?

  • A presente questão trata de tema afeto às normas que regulamentam o setor público, e em especial , as PPPs.

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “As PPPs representam uma nova forma de parceria entre o Estado e os particulares na prestação de serviços públicos ou administrativos".


    Dentre as características básicas dos contratos de PPPs , temos:

    a)     Valor mínimo do contrato;

    b)     Prazo de vigência não inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

    c)     Remuneração pelo parceiro público ao parceiro privado somente após a disponibilização do serviço;

    d)     Remuneração variável pelo parceiro público ao parceiro privado vinculada ao seu desempenho;

    e)     Compartilhamento de risco entre o parceiro público e o parceiro privado;

    f)      Garantias diferenciadas de adimplemento das obrigações financeiras do parceiro público relativamente ao parceiro privado, com destaque para o fundo garantidor.

     

    Passemos a analisar cada um dos itens:

    I – CERTO – a lei 4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Assim, tem relação direta com o setor público e com as PPPs em razão da necessidade de se incluir toda a qualquer contratação no respectivo orçamento.

    Portanto, correto o item I.
     
    II – ERRADO – imagina-se que a banca tenha cometido um erro material ao mencionar a lei, já que a lei de licitações é a 8.666/1993 e não se aplica as PPP, conforme disposição expressa do Art. 3º, § 3º. Vejamos:

    “Art. 3º, § 3º Continuam regidos exclusivamente pela  Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa".

    Caso a Banca realmente tenha feito referência a Lei 8.667/1993, tal norma em nada se relaciona aos contratos de PPP: “Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica".

    Assim, errado o item II.


    III – CERTO – apesar das PPPs estarem disciplinas na Lei 11.079/2004, há aplicação subsidiária da Lei 8.987/1995, por exemplo, quando se trata das PPPs Patrocinadas:
    “Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".

    Ademais, a própria Lei das PPPs, menciona, expressamente, a aplicação subsidiária da norma das concessões comuns:

    “Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos  arts. 21, 23, 25 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no  art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.        

    § 1º As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas".

    Assim, correto o item III.

     
    IV – CERTO – segundo Rafael Oliveira, um dos fatores que justificou a inserção do modelo de PPP no ordenamento jurídico pátrio foi a limitação ou esgotamento da capacidade de endividamento público, tendo em vista os limites colocados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que limitam a capacidade de investimento pelo Poder Público na prestação direta dos serviços públicos e na criação de infraestrutura adequada.

    Assim, correto o item IV.

    V – ERRADO – a lei 8.231/1991 dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, em nada se relacionando ao tema.

    Assim, errado o item V.

     

     
     

    Considerando o acerto dos itens I, III e IV, correta a letra E.

     
     

    Gabarito da banca e do professor: E

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos: teoria e prática / Rafael Carvalho Rezende Oliveira, prefácio José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)

  • Gab. E

    I – CERTO – a lei 4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Assim, tem relação direta com o setor público e com as PPPs em razão da necessidade de se incluir toda a qualquer contratação no respectivo orçamento.

    Portanto, correto o item I.

     

    II – ERRADO – imagina-se que a banca tenha cometido um erro material ao mencionar a lei, já que a lei de licitações é a 8.666/1993 e não se aplica as PPP, conforme disposição expressa do Art. 3º, § 3º. Vejamos:

    “Art. 3º, § 3º Continuam regidos exclusivamente pela  Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa".

    Caso a Banca realmente tenha feito referência a Lei 8.667/1993, tal norma em nada se relaciona aos contratos de PPP: “Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica".

    Assim, errado o item II.

    III – CERTO – apesar das PPPs estarem disciplinas na Lei 11.079/2004, há aplicação subsidiária da Lei 8.987/1995, por exemplo, quando se trata das PPPs Patrocinadas:

    “Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".

    Ademais, a própria Lei das PPPs, menciona, expressamente, a aplicação subsidiária da norma das concessões comuns:

    “Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos  arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no  art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.        

    § 1º As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas".

    Assim, correto o item III.

     

    IV – CERTO – segundo Rafael Oliveira, um dos fatores que justificou a inserção do modelo de PPP no ordenamento jurídico pátrio foi a limitação ou esgotamento da capacidade de endividamento público, tendo em vista os limites colocados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que limitam a capacidade de investimento pelo Poder Público na prestação direta dos serviços públicos e na criação de infraestrutura adequada.

    Assim, correto o item IV.

    V – ERRADO – a lei 8.231/1991 dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, em nada se relacionando ao tema.

    Assim, errado o item V.

     

     

     

    Considerando o acerto dos itens I, III e IVcorreta a letra E.

  • É cada uma que parece duas..

  • É cada uma que parece duas..

  • GAB. E

    Comentários PROF. QC.

    I - Lei 4.320, aplicada ao Setor Público para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos. CORRETO

    Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Portanto, tem relação direta com o setor público e com as PPPs em razão da necessidade de se incluir toda a qualquer contratação no respectivo orçamento.

    II - Lei 8.667, Lei das Licitações. INCORRETO

    L. 11.079

    Art. 3º, § 3º Continuam regidos exclusivamente pela  Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa.

    III - Lei 8.987, a Lei das Concessões. CORRETO

    Apesar das PPPs estarem disciplinas na Lei 11.079/2004, há aplicação subsidiária da Lei 8.987/1995, por exemplo, quando se trata das PPPs Patrocinadas:

    “Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".

    Ademais, a própria Lei das PPPs, menciona, expressamente, a aplicação subsidiária da norma das concessões comuns:

    “Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos  arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no  art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.        

    § 1º As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas".

    IV - Lei 101, LRF. CORRETO

    segundo Rafael Oliveira, um dos fatores que justificou a inserção do modelo de PPP no ordenamento jurídico pátrio foi a limitação ou esgotamento da capacidade de endividamento público, tendo em vista os limites colocados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que limitam a capacidade de investimento pelo Poder Público na prestação direta dos serviços públicos e na criação de infraestrutura adequada.

    V - Lei 8231, das exportações de bens fungíveis. INCORRETO

    Esta lei dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, em nada tem a ver com PPP.

  • Todo concurseiro manja a lei das exportações de bens fungíveis.

  • pqp

  • que isso, cara kkkkkkkkk

  • Gabarito: (S) de segura na mão de Deus...