SóProvas


ID
3650683
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios regentes da administração pública são os princípios constitucionais que estão no art. 33,caput da CF/88:



Princípio da Legalidade;
Princípio da Impessoalidade;
Princípio da Moralidade;
Princípio da Publicidade;
Princípio da Eficiência.



A que ramo do Direito Público pertencem?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Disposições Gerais

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    CF/88.

  • Questão passível de recurso será?.. tudo bem que seja fácil... mas o enunciado diz artigo 33

  • Ao meu ver, passível de anulação, vejamos:

    Realmente os princípios se referem ao famoso "LIMPE" visto em Direito Administrativo.Contudo, a matéria de Direito Administrativo não está codificado, sendo assim, os princípios possuem a uma ordem maior que seria ao Direito Constitucional que engloba tudo.

  • Se tá na CONSTITUIÇÃO é princípio do DIREITO CONSTITUCIONAL e como tá na parte de ADMINISTRAÇÃO PUBLICA é também do DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Os princípios regentes da administração pública são os princípios constitucionais que estão no art. 33, caput da CF/88: Princípio da Legalidade; Princípio da Impessoalidade; Princípio da Moralidade; Princípio da Publicidade; Princípio da Eficiência." A banca, ainda, solicita que o candidato assinale a alternativa a qual ramo do direito público pertence os referidos princípios.

    De fato, os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência são princípios administrativos, pertencendo, portanto, ao ramo do Direito Público Administrativo, porque estes princípios são mandamentos de otimização de toda Administração Pública, seja Direta, seja Indireta. TODAVIA, analisando o texto, percebe-se que a questão é passível de anulação, eis que o art. 33, caput, CF preceitua que:

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. De maneira que os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência não estão previstos no art. 33, CF, mas, sim, no art. 37, caput, CF.

    Vejamos.

    a) Direito Financeiro

    Errado. Não se trata de princípio do Direito Financeiro, mas, sim, Administrativo.

    b) Direito Administrativo

    Correto. Todavia, com a importante ressalva acima.

    c) Direito Constitucional

    Errado. Não se trata de princípio do Direito Constitucional, mas, sim, do Direito Administrativo.

    d) Direito dos Princípios

    Errado. Não há

    e) Direito Civil

    Errado. Direito Civil é um ramo do Direito Privado.

    Gabarito: Anulação.

    Gabarito da Banca: B

  • Que questão é essa !? Djabéisso !

  • O Direito em si é uno. Sua divisão é meramente didática. A CF/88 é pilar para os demais ramos de direito. Por exemplo, o artigo 163 e 169 (LEI 101/2000) da CF trata de o ramo do Direito Financeiro, o artigo 165, § 9 da CF trata do ramo do direito orçamentário e financeiro (LEI 4320/64) e por aí vai. Só que o artigo 37° da CF fala em administração pública, no caput estão os princípios constitucionais explícitos, e como o Direito Admintrativo não tem nem um código, sua fonte poder ser a lei, inclusive a constituição federal. A fonte do DTO ADM é a doutrina, leis, jurisprudência e costumes. Os demais ramos de direito, principalmente do de direito público, também obedecem esses princípios explícitos da CF. Por exemplo, a legalidade tributária ( auditor fiscal só pode fazer aquilo que está na lei), legalidade financeira ( LRF é parâmetro para para gestores na responsabilidade fiscal). Em fim, pelo bom costume de atrelar administração pública com direito administrativo, marcaremos o gabarito na letra "B".

  • Meu chapéu, nos salve dessa banca !

  • S O C O R R O

  • Fizeram uma emenda constitucional mudaram o art do 37 para 33.kkkkkkkk

  •                  Direito é o conjunto de regras e princípios que permeiam a vida em sociedade, possibilitando uma vida harmônica entre as pessoas.

                O Direito Público rege relações ou situações jurídicas em que existe uma desigualdade jurídica entre os participantes. O Estado ocupa posição de supremacia sobre os interesses particulares. Nestes ramos podemos citar o direito constitucional, administrativo e tributário.

                  O Direito Privado, por sua vez, representa situações jurídicas em que as partes estão em igualdade, tutelando interesses particulares. Como exemplo clássico temos o Direito Civil.

                  O Direito Administrativo, que na definição de Hely Lopes Meirelles “sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades administrativas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".

                  Tal conceito encaixa-se perfeitamente na definição da seara jurídica que rege os princípios estabelecidos pelo artigo 37, CF/88 (houve um erro material na questão, que em nada interfere na resposta).

                 Logo, a assertiva correta é a B, ou seja, os princípios que regem à Administração Pública (mais conhecido como LIMPE) pertencem ao ramo do Direito Administrativo.

    GABARITO: LETRA B
  • Princípio da Legalidade;===========LIMPE

    Princípio da Impessoalidade;

    Princípio da Moralidade;

    Princípio da Publicidade;

    Princípio da Eficiência.

  • GABARITO B

    Explicação do Professor QC:

    Direito é o conjunto de regras e princípios que permeiam a vida em sociedade, possibilitando uma vida harmônica entre as pessoas.

               O Direito Público rege relações ou situações jurídicas em que existe uma desigualdade jurídica entre os participantes. O Estado ocupa posição de supremacia sobre os interesses particulares. Nestes ramos podemos citar o direito constitucional, administrativo e tributário.

              O Direito Privado, por sua vez, representa situações jurídicas em que as partes estão em igualdade, tutelando interesses particulares. Como exemplo clássico temos o Direito Civil.

               O Direito Administrativo, que na definição de Hely Lopes Meirelles “sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades administrativas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".

               Tal conceito encaixa-se perfeitamente na definição da seara jurídica que rege os princípios estabelecidos pelo artigo 37, CF/88 (houve um erro material na questão, que em nada interfere na resposta).

               Logo, a assertiva correta é a B, ou seja, os princípios que regem à Administração Pública (mais conhecido como LIMPE) pertencem ao ramo do Direito Administrativo.

    GABARITO: LETRA B

  • Pior é o professor, fazendo malabarismo doutrinário pra endossar o equívoco da questão...pqp.

  • Está correto o gabarito, pois são princípios do direito administrativo. Da mesma forma, se disser "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" seria um princípio de qual ramo do direito? Penal, é óbvio, embora esteja positivado na constituição federal.