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(A) Incorreta. Diz o artigo 5º, III, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 5º - São atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, dentre outras:(...)III - representar em juízo os necessitados, na tutela de seus interesses individuais ou coletivos, no âmbito civil ou criminal, perante os órgãos jurisdicionais do Estado e em todas as instâncias, inclusive os Tribunais Superiores;”(B) Incorreta. A Defensoria atende apenas os necessitados(C) Correta. Diz o artigo 4º, XV, da Lei Complementar 80/94:“Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:(...)XV - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei Complementar nº 132, de 7.10.2009, DOU 8.10.2009)”(D) Incorreta, pelo que dispõe o artigo 51, III, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 51 - Aos Defensores Públicos, no desempenho de suas funções, observado o disposto no artigo 5º desta lei complementar, caberá:(...)III - esgotar todas as instâncias recursais judiciais e administrativas possíveis no caso concreto, salvo se houver motivo justificado;”(E) Incorreta, a teor do artigo 162, VI, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 162 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal:(...)VI - atuar na defesa de interesses ou direitos individuais, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em processo administrativo, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;”Alternativa “c”. Fonte:http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_XII.php
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Até segundo grau de jurisdição, e muito mais!
Abraços
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Minha contribuição:
Primeiramente, faço questão em comentar esta questão, principalmente devido a letra "B", o qual poderia levar o candito a erro.
A - Seu fundamento na LC 80/94: "art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;". Obs. Os reursos pode ser limitado se não houver fundamento para o mesmo ou vir a prejudicar a parte, já que deve ser respeitado o princ. da independência funcional.
B - Há sim possibilidade de denegar atendimento, já que o "caput" do artigo 134 da CF, trás como requisito para o atendimento de prestação de serviço a palavra "necessitado", o qual apesar de ampla, não é infinito. Diferente para advocacia privada, que não tem esta limitação.
C - Seu fundamento esta na LC 80/94: "art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;"
D - Me reporto ao dito na fundamentação acima da letra "A";
E - Não haveria esta limitação dos direito difusos, por diversos fundamentos jurídicos: "caput" do art. 134 da CF (quando trás a expressão "coletivos" o qual abrange individuais, coletivo estrito senso e difusos), bem como consta na LC 80/94 no "art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;", além da legitimidade que trás o artigo 5º, II da lei de Ação Cívil Pública.
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A- atuação processual do Defensor Público do Estado até o segundo grau de jurisdição.
(LC. 80/94 Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;)
B - impossibilidade de denegação do atendimento do cidadão, tendo em vista a universalidade do serviço prestado.
(LC 80/94 Art. 4°- § 8 º Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.)
C- função institucional da Defensoria Pública para propositura de ação penal privada.
(LC 80/94 Art. 4°, XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; )
D - indispensabilidade de esgotamento das vias recursais pelo Defensor Público.
(LC 80/94 Art. 4°- § 8 º Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.)
E- tutela dos interesses metaindividuais, ressalvados os interesses difusos.
( LC 80, Art.4, VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; )