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Gabarito A
DECRETO N 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Os oficiais e públicos .
Art .13- 1799 - Os documentos oficiais ou públicos , com valor de guarda permanente , não poderão ser eliminados após a microfilmagem , devendo ser recolhidos ao arquivo, público de sua esfera de atuação ouu preservados pelo próprio órgão detentor
Art.12 . Púnico - A eliminação de documentos oficiais ou públicos so deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o dispoto no art.9º da Lei 8.159/91
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As vezes os comentários se fazem mais didáticos que algumas aulas.