Alternativa C. Retirado da 10.257:
A - não poderão fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado.
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
B - são obrigatórios para cidades com mais de 100 mil habitantes.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande
impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de
2012)
C - devem regular o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano a partir das características naturais e paisagísticas, e da capacidade de suporte do meio físico, da infra-estrutura de saneamento básico e da estrutura do sistema viário.
D - devem ser revistos, pelo menos, a cada oito anos.
Art.39 - § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
E - devem englobar o território do estado como um todo.
Art. 39 - §2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.