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ID
3650944
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O poder público através de um conjunto de ações pode intervir nos processos urbanos e especialmente na produção do espaço, regulamentando-o, controlando-o e/ ou direcionando-o. Tais medidas são considerados instrumentos urbanísticos, como é o caso dos planos diretores que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C. Retirado da 10.257:

    A - não poderão fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado.

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    B - são obrigatórios para cidades com mais de 100 mil habitantes.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande

    impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de

    2012)

    C - devem regular o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano a partir das características naturais e paisagísticas, e da capacidade de suporte do meio físico, da infra-estrutura de saneamento básico e da estrutura do sistema viário.

    D - devem ser revistos, pelo menos, a cada oito anos.

    Art.39 - § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    E - devem englobar o território do estado como um todo.

    Art. 39 - §2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.