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ID
3650953
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A legislação ambiental brasileira tem por objetivo proteger o meio ambiente e reduzir ao mínimo as consequências de ações devastadoras. São fiscalizadas por órgãos ambientais e definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento. A Legislação Ambiental Brasileira considera Área de Preservação Permanente (APP):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) Se as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 15 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura. (30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura)

    b) as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;

    c) as áreas com vegetação nativa em altitude superior a 2.000 metros. (as áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação)

    d) entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais. (Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais)

    e) as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 30 metros. (as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros)   

    Fonte: Lei 12.651/2012

  • ·         São APPs:

    I.           As FAIXAS MARGINAIS DE QUALQUER CURSO D´ÁGUA natural, perene ou intermitente:

    APP largura mín.             Largura do curso d´água

     

    30m________________________menos de 10 m

    50m________________________de 10 a 50 m

    100m_______________________de 50 a 200 m

    200m_______________________de 200 a 600 m

    500m_______________________superior a 600 m

    II.           As ÁREAS NO ENTORNO DOS LAGOS E LAGOAS NATURAIS, em faixa com largura mínima de:

    a)      30 m em ZONAS URBANAS

     

    III.           As ÁREAS NO ENTORNO DE RESERVATÓRIOS D´ÁGUA ARTIFICIAIS, DECORRENTE DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO DE CURSOS D´ÁGUA NATURAL:

    Largura da APP conforme Licenciamento Ambiental

     

    IV.           AS ÁREAS NO ENTORNO DAS NASCENTES E OLHOS D´ÁGUA PERENES:

    ÁREA URBANA: RAIO DE 50 METROS

     

    V.           ENCOSTAS OU PARTE DESTAS COM DECLIVIDADE SUPERIOR A 45º (100%) na linha de maior declive

    VI.           RESTINGAS (como estabilizadoras de mangues ou fixadoras de dunas)

    VII.           MANGUEZAIS

    VIII.           BORDAS DE TABULEIROS ou CHAPADAS (altitude > 100 m)

    Até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 m em projeção horizontal

    IX.           TOPOS DE MORRO, MONTES, MONTANHAS E SERRAS, COM ALTURA MÍNIMA DE 100 M E INCLINAÇÃO MÉDIA MAIOR QUE 25º:

    As áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima de elevação em relação à base

    X.           AS ÁREAS EM ALTITUDE SUPERIOR A 1.800 METROS

    XI.           VEREDAS

    50 m a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado