Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS:
Assistente Social
Psicólogo
Advogado
Administrador
Antropólogo
Contador
Economista
Economista Doméstico
Pedagogo
Sociólogo
Terapeuta ocupacional
Referência: Resolução nº.17 ,CNAS, de 20/06/2011, que tem como objetivo Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.