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ID
3651262
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder concedente, está INCORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre o tema Serviços Públicos e solicitou a alternativa INCORRETA.

    A) CORRETA. "o poder concedente pode demandar o fim antecipado do contrato com o concessionário (...)"

    ➡ Lei nº 8.987/1995, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    B) CORRETA. "o poder concedente recebe de volta os bens afetados à prestação de serviço (...)"

    Lei nº 8.987/1995, Art. 35 § 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    C) INCORRETA. "transfere a titularidade, execução e uso do poder e uso do poder concedente ao serviço delegado.

    ➡ Não há transferência de titularidade do serviço, somente da execução.

    "Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público. (...) Por isso, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, nunca delegam a titularidade do serviço público." (MAZZA, 2019)

    D) CORRETA. "o poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação (...)"

    ➡ Pode intervir nesses casos declarando a caducidade da concessão, por exemplo:.

    " Lei nº 8.987/1995 Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais (...)

    § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; (...)"

    E) CORRETA. "o poder concedente fixa normas de prestação do serviço ou uso do bem público, fiscaliza, impõe sanções e reajusta tarifas".

    ➡ São alguns dos deveres previstos na lei 8.987/1995:

    " Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

    II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

    III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

    IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;

    V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato

    VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; (...)"

    " Art. 30. Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente (...)"

    FONTE: MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.

    GABARITO: LETRA C.

  • GABARITO: C

    NO CASO OCORRE A DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO (DELEGAÇÃO) - O ESTADO É O TITULAR E DELEGA APENAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE LEI OU CONTRATO.

  • OUTORGA - transfere titularidade e execução

    DELEGAÇÃO - transfere só execução

  • Gabarito, C

    Na concessão, NÃO há a transferência da titularidade do serviço prestado, mas apenas a execução.

    Complementando:

    Outorga significa a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte: LFG

  • Gab C - Lei 8987/95

    a) o poder concedente pode demandar o fim antecipado do contrato com o concessionário, com base no fundamento do interesse público.

    Art. 35. Extingue-se a concessão por: II - encampação; (Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.)

     § 4 Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

    b)o poder concedente recebe de volta os bens afetados à prestação de serviço uma vez que a concessão se acaba.

    Art,35- § 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    c) transfere a titularidade, execução e uso do poder e uso do poder concedente ao serviço delegado.

     NÃO há a transferência da titularidade do serviço prestado, mas apenas a execução.

    d)o poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    e)o poder concedente fixa normas de prestação do serviço ou uso do bem público, fiscaliza, impõe sanções e reajusta tarifas.

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

            I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

           II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

            III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

            IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;

            V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

  • A presente questão versa acerca da concessão do serviço público, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.987/95.


    Fundamentação na Lei 8.987/95.


    a)CORRETA. O poder concedente poderá rescindir o contrato em casos de interesse público ou inadimplemento do particular.

    Encampação: ocorre todas as vezes em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando cláusula exorbitante dos contratos administrativos. (Lei autorizadora específica + Prévio pagamento indenização)

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Caducidade: trata-se de rescisão unilateral do contrato justificada por motivo de inadimplemento do particular contratado; (Mediante Processo Administrativo assegurando contraditório e ampla defesa)

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes


    b)CORRETA. A reversão dos bens do então concessionário efetivamente vinculados à prestação do serviço, no momento da extinção da concessão, será com ou sem ônus para a Administração Pública concedente, observados os investimentos e lucros do empreendimento.

    Art. 35, § 1. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.


    c)INCORRETA. Concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado adequadamente mediante a cobrança dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada.


    d)CORRETA.  Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.


    e)CORRETA. Art. 29. Incumbe ao poder concedente: I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;



    Resposta: C
  • ADM INDIRETA ---> LEI ---> OUTORGA/POR SERVIÇOS ---> TITULARIDADE + EXECUÇÃO

    PARTICULAR ---> ATO/CONTRATO ADM ---> DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO ---> SOMENTE EXECUÇÃO

    Hop!

  • LETRA C