SóProvas


ID
3651472
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Solânea - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Processo de Emenda à Constituição Federal de 1988, considere as seguintes afirmações:

I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem.
III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

É CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    II - ERRADO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    III - CERTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Apenas para complementar :

    Sessão legislativa não se confunde com legislatura, nem com período legislativo. Uma legislatura tem duração de quatro anos. Cada ano da legislatura corresponde a uma sessão legislativa. Logo, uma legislatura é composta de quatro sessões legislativas. E cada sessão legislativa, por sua vez, é composta de dois períodos legislativos, e eles vão de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    LIMITES FORMAIS OU PROCEDIMENTAIS

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    PROMULGAÇÃO

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    LIMITES MATERIAIS OU CLAUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Artigo 60, parágrafo terceiro da CF==="A emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem"

  • Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Art. 60.

    § 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados

    e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 5o A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada

    não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    II- A emenda à Constituição será promulgada pela câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem.

    § 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados

    e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    OBS: ART. 60º

  • A questão exige conhecimento acerca do Processo de Emenda à Constituição Federal e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura

    Errado. Na verdade, a proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto na mesma sessão legislativa e não na mesma legislatura. A legislatura corresponde o período de 4 anos e, cada ano da legislatura corresponde a uma sessão legislativa, que vai do período de 02/02 a 17/07 e de 01/08 22/12, nos termos do art. 60, § 5º. CF: § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem. 

    Errado. Na verdade, a emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3º, CF: § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Correto, nos termos do art. 60, III, CF: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: D

    • Legislatura -------> 4 anos
    • Sessão Legislativa ---------> 02/02 a 17/07 - 1/08 a 22/12
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!