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A Constituição reservou um artigo específico para responder a essa pergunta: o artigo 103-A, exposto a seguir:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
II - CERTO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
III - CERTO: Art. 102. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
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observar:
Aprovar SÚMULA: 2/3
CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE: a)quórum de instalação- 8 ministros; b)quórum de decisão- 6 ministros (maioria absoluta)
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Aprovar, Revisar ou Cancelar súmula vinculante ---> 2/3
*Não esquecer que SV não vincula o legislativo (pode legislar sobre a matéria) e não vincula o próprio STF.
Recusa a Recurso Extraordinário ---> 2/3
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--> Exigem quórum de 2/3:
-Editar, revisar, cancelar súmula
-Recusar Juiz mais antigo
-Recusar Recurso Extraordinário
-Modular efeitos de ADPF/ ADI/ ADC
Obs.: Declarar Inconstitucionalidade/ Constitucionalidade --> Maioria absoluta (6 Ministros) - com quórum de instalação de 8 Ministros.
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Acrescentando:
Súmula Vinculante (SV) NÃO vincula o próprio STF e também, não vincula o Poder Legislativo na sua função TÍPICA (legislar), MAS vincula o Legislativo na sua função ATÍPICA (administrar). Exemplo: Súmula Vinculante nº 13 que trata sobre o nepotismo.
OBS: em questões objetivas que afirmarem "SV não vincula o Legislativo": Certo.
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CONSTITUCIONALIDADE/INCFNALIDADE = MAIORIA RELATIVA, presentes 2/3 (8)
RESERVA de PLENÁRIO/MEDIDA CAUTELAR ADI-ADIO-ADC = MAIORIA ABSOLUTA
REPERCUSSÃO GERAL/ SÚMULA VINCULANTE/MODULAÇÃO TEMPORAL = DOIS TERÇOS
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A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I- O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Errado. A decisão deve ser de 2/3 dos Ministros, ou seja, 8, e não maioria absoluta, nos termos do art. 103-A, CF: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
II- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Correto, nos termos do art. 97, CF: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
III- No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Correto, nos termos do art. 102, § 3º, CF: § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Portanto, apenas itens II e III estão corretos.
Gabarito: C
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A regrinha dos 2/3 exaustivamente colocada pelos colegas nas questões do Qconcursos é suficiente para acertar essa questão, mesmo que não tenha contato com a matéria, como é o meu caso. Agradeço.