SóProvas


ID
3651487
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Solânea - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema da improbidade administrativa e as disposições da Lei 8.429/92, considere as seguintes proposições:

I- A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa já que, em regra, conforme a jurisprudência do STF, a proibição da Súmula o Vinculante N 13 não se aplica a cargos públicos de natureza política.
II- Constitui ato de improbidade administrativa revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
III- Aposse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. A declaração de bens será atualizada a cada cinco anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    I - CERTO: SÚMULA VINCULANTE 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    II - CERTO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    III - ERRADO: Art, 13. § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Letra D

    III - A declaração dos bens deve ser feita ANUALMENTE.

  • I- A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa.

    STF. 2ª Turma. Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (info 914).

    Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal.

    Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo.

    Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.

    STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.

  • II- A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. A declaração de bens será atualizada a cada cinco anos (anualmente) e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • GABARITO D

    I- A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa já que, em regra, conforme a jurisprudência do STF, a proibição da Súmula o Vinculante N 13 não se aplica a cargos públicos de natureza política. 

    Nomeação para cargos de natureza política não se aplicam a súmula vinculante n 13. Ou seja, pode nomear quem quiser pra cargo de secretário ou ministério.

    II- Constitui ato de improbidade administrativa revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. 

    art. 11. inciso 8.

    III- Aposse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. A declaração de bens será atualizada a cada cinco anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função

    anualmente

    caso você esqueça ou fique em dúvida(como eu fiquei na hora de responder)pense que o objetivo disso é evitar o enriquecimento ilícito do servidor em razão da função. Não seria viável olhar a cada 5 anos!

    PERTENCELEMOS!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:

    I- A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa já que, em regra, conforme a jurisprudência do STF, a proibição da Súmula o Vinculante N 13 não se aplica a cargos públicos de natureza política. 

    Correto. A jurisprudência do STF entende que o enunciado da Súmula Vinculante n. 13 não se aplica a cargos públicos de natureza política, desde que a decisão administrativa falte com razoabilidade por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Exemplo: Prefeito nomeia sua esposa, que é pedagoga, para o cargo de Secretária da Saúde. Falta qualificação técnica, daí, sim, se aplicaria a vedação. Neste sentido: "A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de secretário municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza improbidade administrativa." [STF - 2ª Turma - Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 - Info 914].

    II- Constitui ato de improbidade administrativa revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. 

    Correto, nos termos do art. 11, VII, da Lei 8.429/2: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    III- A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. A declaração de bens será atualizada a cada cinco anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Errado. De fato, a primeira parte está correta (a posse...competente). Porém, a segunda parte está errada, pois a declaração é atualizada anualmente e não a cada cinco anos. Inteligencia do art. 13 e § 2º da Lei 8.429/92: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: D