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ID
3652774
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia o texto abaixo que introduz a questão.

Trânsito - Meio Ambiente - Cidadania (adaptado Denatran PR)

Cidadão é toda pessoa que exerce os seus direitos e cumpre os seus deveres. É toda pessoa no gozo dos direitos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com ele. Constituição Federal/1988: A cidadania é e será sempre a conquista permanente dos direitos, tendo em compensação a realização dos deveres, na qual se exigirá trabalho, luta, esforço e consciência. O cidadão tem um papel muito importante na preservação do meio ambiente, agindo de forma cuidadosa e consciente, respeitando os elementos e fenômenos da natureza, o solo, a atmosfera, a fauna, a flora, a água etc. O futuro da humanidade depende do estabelecimento de novas formas de relação entre os seres humanos e a natureza. Ser cidadão é reconhecer a diversidade cultural; valorizar as diversas culturas presentes no Brasil, reconhecendo sua contribuição no processo da constituição da identidade brasileira; reconhecer as qualidades da própria cultura, valorizando-a criticamente e enriquecendo a vivência da cidadania; desenvolver atitude de solidariedade em relação às pessoas, vítimas de discriminação; exigir respeito para si e para o outro, denunciando qualquer atitude de discriminação ou qualquer violação dos direitos do cidadão; valorizar o convívio pacífico e criativo dos diferentes componentes da diversidade cultural; compreender a diversidade social como um problema de todos e como realidade a ser transformada; analisar atitudes e situações que podem resultar em discriminação e injustiça social.

A cortesia, o respeito, a solidariedade são fundamentais na relação com os outros usuários da via.

A cantora Adriana Calcanhoto, há tempos atrás, interpretava uma música com o trecho ”Cariocas não gostam de sinal fechado”. Pois é... mas a verdade é que essa característica parece não ser apenas do carioca, pois, infelizmente, boa parte dos acidentes de trânsito acontece em cruzamentos sinalizados com semáforos ou placas de preferencial, mesmo com o CTB estabelecendo a seguinte punição:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • Assertiva e

     mesmo com o CTB estabelecendo a seguinte punição: infração: gravíssima; penalidade: multa.

  • Quando for a placa de preferência, é grave e multa.

  • Se ficasse em dúvida sobre as alternativas "c" e "e", seria possível verificar que não existe medida administrativa de "retenção da CNH"

  • ☠️ GABARITO E ☠️

     Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa.

  • Art. 208 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória;

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.

  • CTB c/c Lei 14071:

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Avançar sinal ameaça a vida de motoristas? Então é gravíssima.

  • "Há tempos atrás..."

  • Sei... "...há tempos atrás.." - gravíssimo

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