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ID
3652783
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia o texto abaixo que introduz a questão.

Trânsito - Meio Ambiente - Cidadania (adaptado Denatran PR)

Cidadão é toda pessoa que exerce os seus direitos e cumpre os seus deveres. É toda pessoa no gozo dos direitos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com ele. Constituição Federal/1988: A cidadania é e será sempre a conquista permanente dos direitos, tendo em compensação a realização dos deveres, na qual se exigirá trabalho, luta, esforço e consciência. O cidadão tem um papel muito importante na preservação do meio ambiente, agindo de forma cuidadosa e consciente, respeitando os elementos e fenômenos da natureza, o solo, a atmosfera, a fauna, a flora, a água etc. O futuro da humanidade depende do estabelecimento de novas formas de relação entre os seres humanos e a natureza. Ser cidadão é reconhecer a diversidade cultural; valorizar as diversas culturas presentes no Brasil, reconhecendo sua contribuição no processo da constituição da identidade brasileira; reconhecer as qualidades da própria cultura, valorizando-a criticamente e enriquecendo a vivência da cidadania; desenvolver atitude de solidariedade em relação às pessoas, vítimas de discriminação; exigir respeito para si e para o outro, denunciando qualquer atitude de discriminação ou qualquer violação dos direitos do cidadão; valorizar o convívio pacífico e criativo dos diferentes componentes da diversidade cultural; compreender a diversidade social como um problema de todos e como realidade a ser transformada; analisar atitudes e situações que podem resultar em discriminação e injustiça social.

A cortesia, o respeito, a solidariedade são fundamentais na relação com os outros usuários da via.

Para o condutor que adora uma buzina, é bom saber que existem regras para o seu uso. O Artigo 227 determina que o uso da buzina, quando utilizada em desacordo com o artigo 41 como por exemplo, em situação que não a de simples toque breve, como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos, ou prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, o condutor estará cometendo uma infração:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

            I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

            II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    Infração: 

    Art. 227. Usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

           Infração - leve;        Penalidade - multa.

  • Buzina é sempre leve.

  • Se for buzinar,buzine de leve.

  • QUANDO FOR BUZINAR, BUZINE DE LEVE.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    QUANDO FOR BUZINAR, BUZINE DE LEVE.

    Art. 227. Usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

           Infração - leve      

     Penalidade - multa.

  • Art. 227 Usar buzina:

    I – Em situação que não a de simples toque breve;

    II – Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III – Entre 22h e 06h;

    IV – Em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V – Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Contran.

    Infração de natureza leve (03 pontos) e multa.

    Art. 229 Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo Contran.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    Art. 228 Usar no veículo equipamento com som em volume e frequência que não sejam autorizados pelo Contran.

    Infração de natureza grave (05 pontos) e multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

  • Adorar somente a Deus!

    kkkk

  • Buzina é toque breve e leve

  • Sendo objetivo: TODA E QUALQUER INFRAÇÃO DE BUZINA É LEVE.

  • Infrações:

    Buzina --> LEVE

    Alarme --> MÉDIA

    Som --> GRAVE

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Buzina, só de LEVE!